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TJRJ · Comarca de Saquarema- Cartório da 1ª Vara · Sentença
Trata-se de ação de defesa do consumidor c/c reparação de danos ajuizada por MARIA DE JOANI UMBELINO DOS SANTOS em face de ATLAS INDÚSTRIA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Considerando que a tentativa de intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito restou infrutífera, conforme certidão negativa do OJA, fl. 163, tendo sido informado que a autora não mais se encontrava no endereço indicado na petição inicial e não havendo informação acerca de seu atual endereço ou telefone, e que seu patrono, intimado à fl. 159 para se manifestar acerca da diligência, permaneceu inerte, resta caracterizado o abandono da causa. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 485, § 2º, e 85, § 2º, do CPC, observada eventual gratuidade de justiça. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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