Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0012878-86.2026.8.26.0602 (processo principal 1010781-19.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.C.L.S. - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. INTIME-SE o executado para que, no prazo de 03 dias, pague o débito alimentar indicado na inicial e as prestações que vierem a vencer no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão e intime-se para o pagamento da pensão alimentícia até o dia 10 de cada mês. Autorizo os benefícios dos artigos 212, §2º, e artigos 252 e 253 e seus parágrafos todos do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica, desde já, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, disponibilizado no DJE, de 22/08/2017, o advogado subscritor da inicial intimado que assim que expedida a carta precatória e liberada nos autos digitais, deverá distribuí-la por meio de peticionamento eletrônico dirigido ao Juízo Deprecado. - ADV: GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.