Publicações do processo

0012874-56.2008.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
26 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 26 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Gab. 02 - JUÍZ FEDERAL CONVOCADO FAUSTO MENDANHA GONZAGA

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 02 - JUÍZ FEDERAL CONVOCADO FAUSTO MENDANHA GONZAGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0012874-56.2008.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0012874-56.2008.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NEIDE DA SILVA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS - DF16893-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS - DF16893-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: NEIDE DA SILVA SOUZA, NELLY ELISA LOPES, ODIR MEDEIROS PIMENTA, PAULO BORGES, RAFAEL JULIANO, RENATO EDISON DA SILVA PRALLON, REYNALDO ANDRADE DE SA E BENEVIDES, ROBERTO PESSOA ROLOFF, SONIA MARIA CUNHA DOS SANTOS, VILMAR PORTELLA, WALDINAH DA MOTTA, ALTAIR PINTO OSORIO, ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, AMILTON GONCALVES DE FREITAS, CARMEN PENTAGNA PACIULLO, CELSO FONTES DA ROCHA, ELCY PINTO DE ALMEIDA, FREDERICO ANTONIO PEREIRA FAGIM DA SILVA, GERCINA VASCO DE SOUZA TAVARES, HERMINIA GOMES CAMPOS, IBELIA ALVAREZ VIDAL, ISRAEL PEREIRA DE ARAUJO, JOSE ROBERTO ANTONY DE FARIAS, LIBERO MONICO, MARIETA GERUNDO GUERRA LEAL, MARILENE COSTA DOS SANTOS, NEIDE DA SILVA SOUZA, NELLY ELISA LOPES, ODIR MEDEIROS PIMENTA, PAULO BORGES, RAFAEL JULIANO, RENATO EDISON DA SILVA PRALLON, REYNALDO ANDRADE DE SA E BENEVIDES, ROBERTO PESSOA ROLOFF, SONIA MARIA CUNHA DOS SANTOS, VILMAR PORTELLA, WALDINAH DA MOTTA, ALTAIR PINTO OSORIO, ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, AMILTON GONCALVES DE FREITAS, CARMEN PENTAGNA PACIULLO, CELSO FONTES DA ROCHA, ELCY PINTO DE ALMEIDA, FREDERICO ANTONIO PEREIRA FAGIM DA SILVA, GERCINA VASCO DE SOUZA TAVARES, HERMINIA GOMES CAMPOS, IBELIA ALVAREZ VIDAL, ISRAEL PEREIRA DE ARAUJO, JOSE ROBERTO ANTONY DE FARIAS, LIBERO MONICO, MARIETA GERUNDO GUERRA LEAL e MARILENE COSTA DOS SANTOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ID do último ato proferido nos autos: 463805081 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 02 - JUÍZ FEDERAL CONVOCADO FAUSTO MENDANHA GONZAGA PROCESSO: 0012874-56.2008.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NEIDE DA SILVA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS - DF16893-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS - DF16893-A DECISÃO Trata-se de petição intercorrente apresentada pelas partes, por meio da qual informam que se encontram em tratativas para celebração de acordo judicial no âmbito dos embargos à execução desmembrados da ação de conhecimento n. 0010013-25.1993.4.01.3400. Em razão disso, requerem a suspensão do presente feito por prazo indeterminado, bem como a restituição de eventuais prazos em curso. No caso em exame, as partes expressamente manifestaram sua intenção de suspender o feito, tendo como fundamento a busca pela composição amigável da controvérsia. Tal circunstância recomenda o acolhimento do pedido, de modo a privilegiar a autocomposição, nos termos dos princípios da celeridade e da economia processual. Ante o exposto, defiro o pedido formulado e determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, II, do CPC, a contar da data desta decisão. Transcorrido o prazo assinalado, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o andamento das tratativas e voltem os autos conclusos para eventual nova inclusão em pauta. Publique-se. Intime-se. Brasília, data da assinatura. FAUSTO MENDANHA GONZAGA Juiz Federal Convocado Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma

  2. Intimação

    TRF1 · Gab. 02 - JUÍZ FEDERAL CONVOCADO FAUSTO MENDANHA GONZAGA

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 02 - JUÍZ FEDERAL CONVOCADO FAUSTO MENDANHA GONZAGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0012874-56.2008.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0012874-56.2008.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NEIDE DA SILVA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS - DF16893-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS - DF16893-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: NEIDE DA SILVA SOUZA, NELLY ELISA LOPES, ODIR MEDEIROS PIMENTA, PAULO BORGES, RAFAEL JULIANO, RENATO EDISON DA SILVA PRALLON, REYNALDO ANDRADE DE SA E BENEVIDES, ROBERTO PESSOA ROLOFF, SONIA MARIA CUNHA DOS SANTOS, VILMAR PORTELLA, WALDINAH DA MOTTA, ALTAIR PINTO OSORIO, ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, AMILTON GONCALVES DE FREITAS, CARMEN PENTAGNA PACIULLO, CELSO FONTES DA ROCHA, ELCY PINTO DE ALMEIDA, FREDERICO ANTONIO PEREIRA FAGIM DA SILVA, GERCINA VASCO DE SOUZA TAVARES, HERMINIA GOMES CAMPOS, IBELIA ALVAREZ VIDAL, ISRAEL PEREIRA DE ARAUJO, JOSE ROBERTO ANTONY DE FARIAS, LIBERO MONICO, MARIETA GERUNDO GUERRA LEAL, MARILENE COSTA DOS SANTOS, NEIDE DA SILVA SOUZA, NELLY ELISA LOPES, ODIR MEDEIROS PIMENTA, PAULO BORGES, RAFAEL JULIANO, RENATO EDISON DA SILVA PRALLON, REYNALDO ANDRADE DE SA E BENEVIDES, ROBERTO PESSOA ROLOFF, SONIA MARIA CUNHA DOS SANTOS, VILMAR PORTELLA, WALDINAH DA MOTTA, ALTAIR PINTO OSORIO, ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, AMILTON GONCALVES DE FREITAS, CARMEN PENTAGNA PACIULLO, CELSO FONTES DA ROCHA, ELCY PINTO DE ALMEIDA, FREDERICO ANTONIO PEREIRA FAGIM DA SILVA, GERCINA VASCO DE SOUZA TAVARES, HERMINIA GOMES CAMPOS, IBELIA ALVAREZ VIDAL, ISRAEL PEREIRA DE ARAUJO, JOSE ROBERTO ANTONY DE FARIAS, LIBERO MONICO, MARIETA GERUNDO GUERRA LEAL e MARILENE COSTA DOS SANTOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ID do último ato proferido nos autos: 463805081 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 02 - JUÍZ FEDERAL CONVOCADO FAUSTO MENDANHA GONZAGA PROCESSO: 0012874-56.2008.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NEIDE DA SILVA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS - DF16893-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS - DF16893-A DECISÃO Trata-se de petição intercorrente apresentada pelas partes, por meio da qual informam que se encontram em tratativas para celebração de acordo judicial no âmbito dos embargos à execução desmembrados da ação de conhecimento n. 0010013-25.1993.4.01.3400. Em razão disso, requerem a suspensão do presente feito por prazo indeterminado, bem como a restituição de eventuais prazos em curso. No caso em exame, as partes expressamente manifestaram sua intenção de suspender o feito, tendo como fundamento a busca pela composição amigável da controvérsia. Tal circunstância recomenda o acolhimento do pedido, de modo a privilegiar a autocomposição, nos termos dos princípios da celeridade e da economia processual. Ante o exposto, defiro o pedido formulado e determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, II, do CPC, a contar da data desta decisão. Transcorrido o prazo assinalado, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o andamento das tratativas e voltem os autos conclusos para eventual nova inclusão em pauta. Publique-se. Intime-se. Brasília, data da assinatura. FAUSTO MENDANHA GONZAGA Juiz Federal Convocado Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.