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TJSP · Foro de Santos - 9ª Vara Cível
Processo 0012870-69.2025.8.26.0562 (processo principal 1025548-12.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Claudio Rodrigues Sanford - Maxilabor Diagnósticos Ltda - Vistos etc. Considerando a satisfação do débito, conforme noticiado pela parte credora (fls. 48/50), JULGO EXTINTO o processo de execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II ou III, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, expeça-se mandado de levantamento (MLE) em favor da parte credora, no montante de R$ 12.281,65 ( fls. 46/47 ), observando-se o formulário de MLE apresentado a fls. 51, se em termos. Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Após, liquidadas as custas remanescentes a cargo da parte devedora, o que deverá ser certificado nos termos do Provimento CG nº 01/2020, anote-se a extinção do processo e arquivem-se definitivamente anotando-se a Movimentação 61615. P. I. C. Santos, 03 de setembro de 2026. - ADV: ALEXANDRE ROZENTRAUB ALVES SILVA (OAB 174735/SP), MARGARETH DE ANDRADE CUNHA (OAB 456150/SP)
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