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TJPR · 1ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0012861-48.2020.8.16.0017 1. Em manifestação de ev. 311, a executada alega que houve excesso de penhora, pois fora bloqueado R$ 442.518,75, sendo que o valor atualizado da dívida é de R$ R$321.669,75. Ainda, alegou que os valores são indispensáveis à manutenção de suas atividades. 1.1 O excesso já foi desbloqueado, consoante resposta juntada no ev. 307. 2. Esclareça a executada se está impugnando todos os valores bloqueados, ou apenas o excesso ao alegar que são valores indispensáveis à manutenção de suas atividades. Caso seja apenas em relação ao excesso, expeça-se alvará em favor do exequente e tornem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Intimações e diligências necessárias. - Maringá, data da assinatura eletrônica - Mário Seto Takeguma Magistrado
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