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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0012860-02.2024.8.27.2706/TO
AUTOR: MARIA MADALENA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)
DESPACHO/DECISÃO
O acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0013431-20.2026.8.27.2700 determinou o prosseguimento do feito, mediante a habilitação direta dos herdeiros da autora falecida.
Dessa forma, em cumprimento à decisão proferida em segundo grau, proceda-se à habilitação dos herdeiros nos autos.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Araguaína, 31 de agosto de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular