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0012858-52.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível

    Processo 0012858-52.2026.8.26.0002 (processo principal 1038951-40.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Michele Foyos Cisoto - Psicotest Clínica de Psicologia e Avaliação Psicológica - Vistos. Concedo à parte exequente o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que apresente novo demonstrativo de débito. Este deverá detalhar (incluir), por item, as custas e despesas processuais cujo adiantamento não era exigível da parte exequente, incluindo aquelas referentes ao processo principal. O valor correspondente deverá ser depositado pela parte executada e ficará retido nos autos para futura destinação ao Estado de São Paulo, conforme estabelecido nos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto do TJSP nº 951/2023, decorrente das alterações na Lei nº 11.608/2003, promovidas pela Lei nº 17.785/2023. Neste sentido: "Cumprimento de sentença. Decisão que determina a retificação da planilha para fazer constar as custas e despesas processuais cujo adiantamento não competia à parte exequente. Inconformismo da exequente. Alegação de inexistir previsão legal de legitimidade extraordinária da agravante para cobrar, em nome próprio, direito alheio, eis que norma administrativa de Tribunal Estadual não é lei em sentido estrito e, portanto, não pode criar legitimidade extraordinária inexistente no ordenamento jurídico. Desacolhimento. Impossibilidade de a parte pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Inteligência do art. 18 do Código de Processo Civil. A taxa judiciária prevista no art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, é devida nos incidentes de cumprimento de sentença iniciados a partir de 03.01.2024. Recolhimento da Taxa Judiciária que deve ser realizado nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Manutenção da decisão combatida. Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 3009405-72.2024.8.26.0000; Rel. Des. Celina Dietrich Trigueiros; 27ª Câmara de Direito Privado; j. 24/10/2024). - ADV: MICHELE FOYOS CISOTO (OAB 247486/SP), FERNANDA ANDRIOLI CAVALHEIRO (OAB 342827/SP), FRANCISCO GAMBOA HENRIQUE JUNIOR (OAB 400681/SP)

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