PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (telefone omitido) | cejusc.itapaje@tjce.jus.br | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo
Continuar lendo
: 0012856-52.2017.8.06.0100 Promovente: ANTONIO RODRIGUES PEREIRA Promovido: Banco do Bradesco S/a. - Agencia de Itapaje-ce. e outros DESPACHO Vistos. Analisando detidamente os autos, constata-se que já havia sido proferida decisão determinando a suspensão do processo e a habilitação dos herdeiros (ID226862671). Contudo, os patronos da parte autora não foram devidamente intimados da referida decisão. Posto isso, determino que se promova a habilitação dos herdeiros do falecido, bem como apresentação de certidão de óbito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. Marcos Bottin Juiz de Direito