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0012855-71.2024.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012855-71.2024.8.26.0001/SP EXEQUENTE: FERNANDA CESAR MINETTI SANCHES ADVOGADO(A): VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB SP379569) EXECUTADO: Q TECH LTDA ADVOGADO(A): PAULO CASSIO NICOLELLIS (OAB SP106369) ADVOGADO(A): ANDRE MARCOS CAMPEDELLI (OAB SP099191) EXECUTADO: LUZINETE RAMOS DE JESUS ADVOGADO(A): PAULO CASSIO NICOLELLIS (OAB SP106369) ADVOGADO(A): ANDRE MARCOS CAMPEDELLI (OAB SP099191) EXECUTADO: QUEZIA RAMOS DE JESUS ADVOGADO(A): PAULO CASSIO NICOLELLIS (OAB SP106369) ADVOGADO(A): ANDRE MARCOS CAMPEDELLI (OAB SP099191) EXECUTADO: LUELLY RAMOS DE JESUS DULTRA ADVOGADO(A): RENATO FARIA BRITO (OAB MS009299) EXECUTADO: TAWLK TECH PAYMENTS LTDA ADVOGADO(A): RENATO FARIA BRITO (OAB MS009299) EXECUTADO: ISIS DE OLIVEIRA BARBOSA ADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB MG210340) EXECUTADO: MATEUS DAVI PINTO LUCIO ADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB MG210340) EXECUTADO: ONG GR TOGETHER ADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB MG210340) EXECUTADO: DISCOVERY CRIPTO LTDA ADVOGADO(A): RENATO FARIA BRITO (OAB MS009299) EXECUTADO: IN CRIPTO LTDA ADVOGADO(A): RENATO FARIA BRITO (OAB MS009299) EXECUTADO: TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): RENATO FARIA BRITO (OAB MS009299) EXECUTADO: CANIS MAJORIS LTDA ADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB MG210340) EXECUTADO: GR DISCOVERY PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB MG210340) INTERESSADO: DANTE LUIZ PACINI NEVES ADVOGADO(A): GABRIELA GHESSI MARTINS VENEGAS PAT INTERESSADO: LEONARDO GOMES HESPANHOL ADVOGADO(A): HELLEN MACHADO DA SILVA INTERESSADO: SILVIA MARIA LEAL MACHADO PEREIRA ADVOGADO(A): SANDRA REGINA CALLEGARI RACY INTERESSADO: LAIS MEDEIROS FERREIRA ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ALBINO DAMASCENO INTERESSADO: ANISIO VIANA PERIN ADVOGADO(A): FABIANO SPEZZOTTO ESTANISLAU INTERESSADO: DARWIN ENRIQUE LETELIER RIBEROS ADVOGADO(A): GABRIELA GHESSI MARTINS VENEGAS PAT INTERESSADO: LUCAS MENEGHESSO FARIA ADVOGADO(A): GABRIELA GHESSI MARTINS VENEGAS PAT INTERESSADO: MARCIO OLIVETTI AGUILAR ADVOGADO(A): DÉBORA LOPES CARDOSO INTERESSADO: BRUNO DE OLIVEIRA MAGGIBRUNO DE OLIVEIRA MAGGI ADVOGADO(A): DANIEL BRAJAL VEIGA INTERESSADO: SEBASTIANA RODRIGUES ADVOGADO(A): GILBERTO MARQUES PIRES INTERESSADO: DIEGO MARQUES SILVA ADVOGADO(A): FABIO PELIZER COSTA INTERESSADO: THATIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SANDRA REGINA CALLEGARI RACY INTERESSADO: CLAUDIA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A): SANDRA REGINA CALLEGARI RACY INTERESSADO: WILLIAM PISPICO FERREIRA ADVOGADO(A): RICHARD FRANKLIN MELLO D'AVILA INTERESSADO: BANCO BTG PACTUAL S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO PACIFICO ADVOGADO(A): FLÁVIO LUIZ YARSHELL DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Eventos 307, 326/328, 331/332 e 333. Ciente da concordância da exequente e de parte dos credores quanto à ordem de preferência para pagamento dos créditos estabelecida no evento 286. 2) Evento 333. Ciente do decurso do prazo concedido aos demais credores para manifestação, razão pela qual torno definitiva a decisão proferida no evento 286. 3) Evento 329. Ciência à exequente e aos demais credores acerca do depósito realizado nos autos, no valor de R$ 6.182,71. 4) Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da exequente, primeira colocada na ordem de preferência estabelecida. 5) No mais, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, apresentando memória discriminada e atualizada do débito remanescente. 6) Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 7) Quanto ao MLE, deve a exequente observar rigorosamente as diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 da Corregedoria Geral da Justiça. Antes de a parte juntar o formulário aos autos, deverá ser realizada conferência dos seguintes dados: (i) nome completo do beneficiário; (ii) número do CPF/CNPJ; (iii) indicação precisa das páginas dos autos onde consta o comprovante de depósito; (iv) indicação da página da decisão que autorizou o levantamento; e (v) CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO, observando-se que, quando o valor pertencer à parte (condenação e custas + HONORÁRIOS advocatícios no mesmo MLE), esta deverá constar como credora beneficiária, ainda que o levantamento seja feito por procurador com poderes para dar e receber quitação, nos termos dos itens 1, 1.1 e 3.2 do referido Comunicado. Alternativamente, o procurador poderá juntar MLE exclusivo para honorários e com seus os dados pessoais. Adverte-se, desde já, que o preenchimento incorreto do formulário acarretará atraso no levantamento dos valores, gerando a necessidade de expedição de Ato Ordinatório para correção. Int.

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