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TRT15 · Gabinete do Desembargador Flavio Landi - 12ª Câmara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 12ª CÂMARA Relator: FLAVIO LANDI ROT 0012849-22.2025.5.15.0022 RECORRENTE: ROGERIO REGINALDO MARQUES E OUTROS (1) RECORRIDO: ROGERIO REGINALDO MARQUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2628c9e proferido nos autos. 12ª Câmara Gabinete do Desembargador Flavio Landi - 12ª Câmara Processo: 0012849-22.2025.5.15.0022 ROT RECORRENTE: ROGERIO REGINALDO MARQUES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: ROGERIO REGINALDO MARQUES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Considerando que o art. 897-A, § 2º, da CLT ("Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias"), dispõe acerca da necessidade de manifestação prévia da outra parte quando opostos embargos de declaração com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração opostos. Apresentada manifestação ou transcorrido in albis o prazo, voltem os autos conclusos. Campinas, 28 de agosto de 2026. FLÁVIO LANDI Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT15 · Gabinete do Desembargador Flavio Landi - 12ª Câmara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 12ª CÂMARA Relator: FLAVIO LANDI ROT 0012849-22.2025.5.15.0022 RECORRENTE: ROGERIO REGINALDO MARQUES E OUTROS (1) RECORRIDO: ROGERIO REGINALDO MARQUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2628c9e proferido nos autos. 12ª Câmara Gabinete do Desembargador Flavio Landi - 12ª Câmara Processo: 0012849-22.2025.5.15.0022 ROT RECORRENTE: ROGERIO REGINALDO MARQUES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: ROGERIO REGINALDO MARQUES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Considerando que o art. 897-A, § 2º, da CLT ("Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias"), dispõe acerca da necessidade de manifestação prévia da outra parte quando opostos embargos de declaração com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração opostos. Apresentada manifestação ou transcorrido in albis o prazo, voltem os autos conclusos. Campinas, 28 de agosto de 2026. FLÁVIO LANDI Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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