2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 3º andar - Fórum Criminal - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0012836-68.2025.8.16.0014 Processo: 0012836-68.2025.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.715,73 Exequente(s): Condominio Cristal I Executado(s): LETICIA RODRIGUES LUCINGER DE ROMA Vistos. Salienta-se que nos Juizados Especiais não são devidos honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição, seja na fase de conhecimento seja na de cumprimento de sentença, tendo a lei 9.099/95 apenas permitido a condenação em honorários em segundo grau ou em casos de litigância de má-fé. Diante disso e considerando que, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE, a segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, sendo, portanto, indevidos eventuais valores a título de honorários advocatícios. Assim sendo, determino a exclusão de eventualmente valores a título de honorários advocatícios incluídos no cálculo. Intimações e diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.