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TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0012827-89.2023.8.26.0405 (apensado ao processo 1012236-13.2023.8.26.0405) (processo principal 1012236-13.2023.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - S.S.C. - - M.H.S.C. - - E.S.S.C. - D.C. - Vistos. Verifico que o mandado de prisão foi expedido em 10/12/2025 e está dentro do prazo de validade (09/12/2028), contudo decorreu quase um ano sem manifestação da autoridade policial quanto ao seu cumprimento. Assim sendo, determino a expedição de oficio à Delegacia de Defesa da Mulher de Francisco Morato, com cópia do mandado (f.164/165), solicitando, com urgência, diligencias para seu integral cumprimento, devendo, ainda, mandar relatório, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), ELIAS VENTURA DE SOUSA (OAB 419307/SP)
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