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TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0012825-58.2017.5.15.0059 AUTOR: EDISON ALVES DOS SANTOS RÉU: TECN-SERV SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 682639a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Transitada em julgado a execução. Diante da atualização #id:93ce3d4, intime-se a reclamada TECN-SERV SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 00.595.727/0001-69 para pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Os honorários periciais devem ser depositados diretamente na conta do perito MARIA SILVIA DE JESUS, CPF: 887.402.858-04, BB (001), agência 6518-8, c/c 77-9 e comprovado nos autos. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização dos depósitos identificados para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. Custas já satisfeitas. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVELIS DO BRASIL LTDA. - TECN-SERV SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0012825-58.2017.5.15.0059 AUTOR: EDISON ALVES DOS SANTOS RÉU: TECN-SERV SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 682639a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Transitada em julgado a execução. Diante da atualização #id:93ce3d4, intime-se a reclamada TECN-SERV SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 00.595.727/0001-69 para pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Os honorários periciais devem ser depositados diretamente na conta do perito MARIA SILVIA DE JESUS, CPF: 887.402.858-04, BB (001), agência 6518-8, c/c 77-9 e comprovado nos autos. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização dos depósitos identificados para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. Custas já satisfeitas. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDISON ALVES DOS SANTOS
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