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Tribunal
TJAM
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Período
ago/2026
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Intimação
TJAM · Terceira Câmara Cível · Despacho
Verifico que a presente demanda versa ainda que parcialmente, sobre temática afeta ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n.º 0005053-71.2023.8.04.0000 TJAM, no bojo da qual foi definida a seguinte tese: O desconto não autorizado e, portanto, indevido, a título de "cestas de serviços" ou, ainda, outras denominações assemelhadas, mas que se refiram ao mesmo conjunto de serviços, caracteriza dano moral in re ipsa, uma vez que a conduta abusiva perpetrada pelas instituições financeiras ofendem a dignidade do consumidor e as suas legítimas expectativas.
A despeito do julgamento no mérito do referido Incidente, em consulta ao sistema processual e ao portal do TJAM (Jurisprudência), verifico quanto a ocorrência de interposição de recurso especial em face do acórdão, ainda pendente de exame de admissibilidade por esta Corte de Justiça.
Nesse contexto, considerando que a interposição de recurso especial em face de acórdão proferido em IRDR, impõe-se a suspensão do presente feito, nos moldes do art. 982, §5º e art. 987, §§ 1º e 2º, ambos do CPC.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPAC) para acompanhamento do julgamento do tema.
Cumpra-se.
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