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0012824-92.2025.8.04.9001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Terceira Câmara Cível · Despacho

    Verifico que a presente demanda versa ainda que parcialmente, sobre temática afeta ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n.º 0005053-71.2023.8.04.0000 – TJAM, no bojo da qual foi definida a seguinte tese: “O desconto não autorizado e, portanto, indevido, a título de "cestas de serviços" ou, ainda, outras denominações assemelhadas, mas que se refiram ao mesmo conjunto de serviços, caracteriza dano moral in re ipsa, uma vez que a conduta abusiva perpetrada pelas instituições financeiras ofendem a dignidade do consumidor e as suas legítimas expectativas.” A despeito do julgamento no mérito do referido Incidente, em consulta ao sistema processual e ao portal do TJAM (Jurisprudência), verifico quanto a ocorrência de interposição de recurso especial em face do acórdão, ainda pendente de exame de admissibilidade por esta Corte de Justiça. Nesse contexto, considerando que a interposição de recurso especial em face de acórdão proferido em IRDR, impõe-se a suspensão do presente feito, nos moldes do art. 982, §5º e art. 987, §§ 1º e 2º, ambos do CPC. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPAC) para acompanhamento do julgamento do tema. Cumpra-se.

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