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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0012824-55.2025.8.26.0053 (processo principal 0116887-98.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Jose Carlos Braghini - - Wilson Marciano de Oliveira - - Walter Pessoa - - Sandro Moretti Silva Andrade - - Robero Vicente Crivelaro - - Primo Jurnadir Semensato - - Lourenço Mondin - - Lourivaldo Pereira de Souza - - Jurandir Caseiro Castro - - Hernando Jose Serpa Maciel - - João Carlos Possebon - - Edimar Diletti - - Claudemir Scrivani - - Clarice Mendes Gomes - - Augusto Jose da Silva Filho - - Alfredo Donizetti Colucci - - Alcides Dias Correa Neto - - Agnaldo de Jesus Matos - - Adilson Wagner Martinez - - Adauto Pires Cardoso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A Fazenda Pública alegou impossibilidade material de cumprir o apostilamento, arguindo, em síntese: (i) iliquidez do título executivo, por não especificar quais verbas devem integrar a base de cálculo do adicional de sexta parte; e (ii) ausência de documentos indispensáveis à execução, consistentes em holerites atualizados e comprovação de vínculo funcional ativo de cada exequente. Os exequentes responderam a fls. 138/140, refutando ambos os fundamentos e requerendo o pronto cumprimento da obrigação. Decido. As alegações da Fazenda não merecem acolhida. Quanto à suposta iliquidez, o acórdão exequendo é suficientemente determinado ao fixar a incidência do adicional de sexta parte sobre os vencimentos integrais, excluídas as verbas eventuais. A distinção entre verbas permanentes e eventuais é critério jurídico de aplicação corrente, que a própria Administração adota rotineiramente em outros cumprimentos da mesma natureza. Atribuir aos órgãos administrativos a incapacidade de identificar a natureza das rubricas que eles próprios instituem e pagam equivale a negar evidência. A fórmula do título é operacional e não padece de qualquer vício de liquidez. Quanto à exigência de documentos, a pretensão de impor aos exequentes o ônus de comprovar seu próprio vínculo funcional com a Administração inverte a lógica da execução e viola os deveres de boa-fé e cooperação processuais (arts. 5º e 6º do CPC). As informações sobre situação funcional, rubricas remuneratórias e eventuais modificações de vínculo encontram-se sob controle da Fazenda, na qualidade de empregadora. Não há justificativa legítima para que a executada, que detém esses dados, exija que os exequentes os forneçam como condição para cumprimento de obrigação que lhe foi imposta por decisão transitada em julgado. Assim, INTIME-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda ao apostilamento do adicional de sexta parte em favor dos exequentes ainda em serviço ativo, com base nos próprios registros funcionais e financeiros que mantém, observado o acórdão exequendo. Eventuais exequentes que não mais integrem os quadros da Administração (por aposentadoria, falecimento ou extinção do vínculo por qualquer causa) deverão ser identificados individualmente pela Fazenda, com informação nos autos, para a adoção das medidas cabíveis em relação a cada um. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), JOSE PAULO MARCOLINO ROSA (OAB 313318/SP), ANA FLAVIA DE FREITAS ROSA (OAB 360827/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP)