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0012818-21.2024.8.16.0131

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012818-21.2024.8.16.0131 Processo: 0012818-21.2024.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$853,37 Exequente(s): MUNICIPIO DE PATO BRANCO Executado(s): DANIEL SACRAMENTO PRISCO TEIXEIRA DANIEL SACRAMENTO PRISCO TEIXEIRA 1. Defiro o pedido de busca de valores em nome do executado pelo SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC. Tendo em vista a disponibilização da nova funcionalidade no SISBAJUD que objetiva viabilizar de forma mais ampla o alcance do crédito devido ao exequente, defiro que as buscas nas contas do devedor sejam feitas de forma contínua por 30 (trinta) dias. 2. Saliento que o exequente deve apresentar o número do CPF/CNPJ da parte devedora, bem como memória atualizada do débito, antes da inclusão da minuta. 3. Após, providencie o Cartório, via sistema do SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitada até o valor do débito, exibindo, ainda, o resultado da diligência. 4. Decorrido o referido prazo de trinta dias, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 5. Exitosa a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes providencie a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 6. Conforme preceito do art. 854, §2º do Código de Processo Civil, antes de proceder a efetiva transferência dos valores bloqueados para conta judicial, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 7. Sendo apresentada impugnação pelo executado com fulcro nos incisos "I" e/ou "II" do §3º do art. 854 do CPC, manifeste-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias, tornando conclusos para apreciação. 8. Na sequência, cumpra-se as formalidades exigidas nos artigos 841 e 854 do Código de Processo Civil. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. DANIELA MARIA KRÜGER Juíza de Direito

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