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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41) 3263-5814 - E-mail: FRG-5VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0012816-44.2021.8.16.0038 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$824,06 Exequente(s): Município de Mandirituba/PR Executado(s): JOSE PAULO ZANOELLO 1. Considerando a notícia do falecimento do executado e a indicação, na certidão de óbito, que o de cujus não teria deixado bens ou patrimônio passível de inventário, nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil intime-se o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da eventual extinção do feito sem resolução de mérito ou, se lhe aprouver, informe se possui conhecimento da existência de bens deixados pelo falecido ou de inventário, arrolamento ou partilha, indicando, se for o caso, elementos concretos que justifiquem o prosseguimento da execução. 2. Oportunamente, independente de manifestação, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito