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0012814-42.2024.5.15.0137

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Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012814-42.2024.5.15.0137 AUTOR: DOUGLAS ROBERTO JOAQUIM RÉU: JTC - LOCACAO DE PAINEL E MIDIA EXTERIOR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f4dd74 proferida nos autos. DECISÃO Registrem-se as penhoras de crédito determinadas nos processos 0010874-52.2018.5.15.0137 (Id 0b5026b) e 0001393-91.2025.8.26.0451 (Id 0a7a8f9). Determino a intimação das executadas para pagamento das verbas fixadas no título executivo judicial, abaixo elencadas, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. - indenização por danos morais; - honorários advocatícios; - custas judiciais. Deverá a executada depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A. ou à Caixa Econômica Federal, com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026. ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular MCL Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS ROBERTO JOAQUIM

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012814-42.2024.5.15.0137 AUTOR: DOUGLAS ROBERTO JOAQUIM RÉU: JTC - LOCACAO DE PAINEL E MIDIA EXTERIOR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f4dd74 proferida nos autos. DECISÃO Registrem-se as penhoras de crédito determinadas nos processos 0010874-52.2018.5.15.0137 (Id 0b5026b) e 0001393-91.2025.8.26.0451 (Id 0a7a8f9). Determino a intimação das executadas para pagamento das verbas fixadas no título executivo judicial, abaixo elencadas, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. - indenização por danos morais; - honorários advocatícios; - custas judiciais. Deverá a executada depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A. ou à Caixa Econômica Federal, com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026. ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular MCL Intimado(s) / Citado(s) - JTC - LOCACAO DE PAINEL E MIDIA EXTERIOR LTDA - JTC PAINEIS E MIDIAS LTDA

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