Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012814-42.2024.5.15.0137 AUTOR: DOUGLAS ROBERTO JOAQUIM RÉU: JTC - LOCACAO DE PAINEL E MIDIA EXTERIOR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f4dd74 proferida nos autos. DECISÃO Registrem-se as penhoras de crédito determinadas nos processos 0010874-52.2018.5.15.0137 (Id 0b5026b) e 0001393-91.2025.8.26.0451 (Id 0a7a8f9). Determino a intimação das executadas para pagamento das verbas fixadas no título executivo judicial, abaixo elencadas, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. - indenização por danos morais; - honorários advocatícios; - custas judiciais. Deverá a executada depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A. ou à Caixa Econômica Federal, com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026. ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular MCL
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS ROBERTO JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012814-42.2024.5.15.0137 AUTOR: DOUGLAS ROBERTO JOAQUIM RÉU: JTC - LOCACAO DE PAINEL E MIDIA EXTERIOR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f4dd74 proferida nos autos. DECISÃO Registrem-se as penhoras de crédito determinadas nos processos 0010874-52.2018.5.15.0137 (Id 0b5026b) e 0001393-91.2025.8.26.0451 (Id 0a7a8f9). Determino a intimação das executadas para pagamento das verbas fixadas no título executivo judicial, abaixo elencadas, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. - indenização por danos morais; - honorários advocatícios; - custas judiciais. Deverá a executada depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A. ou à Caixa Econômica Federal, com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026. ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular MCL
Intimado(s) / Citado(s)
- JTC - LOCACAO DE PAINEL E MIDIA EXTERIOR LTDA
- JTC PAINEIS E MIDIAS LTDA