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0012809-61.2025.5.15.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012809-61.2025.5.15.0015 AUTOR: NATHALIA FALCAO PEREIRA LOPES RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908df65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Isto posto, rejeito a preliminar arguida e julgo improcedentes os pedidos constantes da presente reclamação trabalhista interposta por Nathália Falcão Pereira Lopes em face de Magazine Luiza S/A. Honorários sucumbenciais, a cargo da reclamante, em proveito dos advogados da reclamada, no valor de R$13.500,00, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo legal. Transitada em julgado a presente decisão e uma vez implementadas as condições previstas no artigo 1º do Provimento GP-CR 06/2005, alterado pelo Provimento GP-CR nº 02/2013, ambos do TRT da 15ª Região, assim como na Resolução 66/2010 do CSJT, deverá a Secretaria desta Vara expedir requisição de pagamento dos honorários periciais em favor da perita Fernanda Reis Vieitz Carrijo. Para tanto, deverá a nobre Expert ser oportunamente intimada para apresentar nota fiscal, constando a descrição dos serviços, o número do processo, a indicação da alíquota de incidência do ISSQN e o valor do imposto devido, na forma prevista no Ofício Circular TRT 01/2018. Observe a Secretaria. Custas, pela reclamante, no importe de R$5.400,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$270.000,00), de cujo recolhimento fica isenta. Intimem-se. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATHALIA FALCAO PEREIRA LOPES

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012809-61.2025.5.15.0015 AUTOR: NATHALIA FALCAO PEREIRA LOPES RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908df65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Isto posto, rejeito a preliminar arguida e julgo improcedentes os pedidos constantes da presente reclamação trabalhista interposta por Nathália Falcão Pereira Lopes em face de Magazine Luiza S/A. Honorários sucumbenciais, a cargo da reclamante, em proveito dos advogados da reclamada, no valor de R$13.500,00, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo legal. Transitada em julgado a presente decisão e uma vez implementadas as condições previstas no artigo 1º do Provimento GP-CR 06/2005, alterado pelo Provimento GP-CR nº 02/2013, ambos do TRT da 15ª Região, assim como na Resolução 66/2010 do CSJT, deverá a Secretaria desta Vara expedir requisição de pagamento dos honorários periciais em favor da perita Fernanda Reis Vieitz Carrijo. Para tanto, deverá a nobre Expert ser oportunamente intimada para apresentar nota fiscal, constando a descrição dos serviços, o número do processo, a indicação da alíquota de incidência do ISSQN e o valor do imposto devido, na forma prevista no Ofício Circular TRT 01/2018. Observe a Secretaria. Custas, pela reclamante, no importe de R$5.400,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$270.000,00), de cujo recolhimento fica isenta. Intimem-se. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A

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