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TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012809-20.2024.5.15.0137 AUTOR: MARCIO ROBERTO NICOLAI RÉU: INDUSTRIAS MARRUCCI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36a2c2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos autos da reclamação trabalhista sob o nº 0012809-20.2024.5.15.0137, proposta por MARCIO ROBERTO NICOLAI em face de INDÚSTRIAS MARRUCCI LTDA, nos termos e limites da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante em face da reclamada. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais fixados nos termos da fundamentação, a serem requisitados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 95.032,90, no importe de R$ 1.900,65, das quais fica isento de recolhimento em virtude da concessão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROBERTO NICOLAI
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012809-20.2024.5.15.0137 AUTOR: MARCIO ROBERTO NICOLAI RÉU: INDUSTRIAS MARRUCCI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36a2c2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos autos da reclamação trabalhista sob o nº 0012809-20.2024.5.15.0137, proposta por MARCIO ROBERTO NICOLAI em face de INDÚSTRIAS MARRUCCI LTDA, nos termos e limites da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante em face da reclamada. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais fixados nos termos da fundamentação, a serem requisitados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 95.032,90, no importe de R$ 1.900,65, das quais fica isento de recolhimento em virtude da concessão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS MARRUCCI LTDA
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