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TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012805-06.2023.5.15.0076 AUTOR: MARIANA AUGUSTA ALVES CARDOSO DE OLIVEIRA RÉU: PRO CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f7c383 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Os dados bancários da autora já estão informados nos autos (Id 5d26fac). HOMOLOGO os cálculos da autora, por retratarem a decisão proferida, na forma das planilhas de acertamento (Id a971171) e de atualização (Id bf60db1), providenciadas pela assessoria do juízo, sujeitas aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias. A autora não providenciou o envio ao sistema PJe do arquivo pjc correspondente a seus cálculos, motivo pelo qual supra referido acertamento se fez necessário, para possibilitar o prosseguimento do feito e as necessárias atualizações de valores. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), intimando o réu, por intermédio de seu advogado ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo valer-se do programa de cálculos PJeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. O crédito líquido da autora e os honorários advocatícios de sucumbência deverão ser depositados diretamente na conta informada nos autos, com juntada da comprovação. No mesmo prazo para pagamento, deve ser apresentada planilha discriminando credores e respectivos valores, considerando a mesma data do depósito. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da trabalhadora, mesmo que tenha ocorrido dispensa sem justa causa, conforme Tema 68 do TST. Havendo incidência de imposto de renda, deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal. Quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), inclusive quanto à cota cabível ao autor, com a devida comprovação nos autos. Recolhimento de custas via GRU Digital (Ato TST.GP nº 158 de 26/03/2026). Os honorários periciais devidos a LAZARO ELVECI DE OLIVEIRA devem ser pagos diretamente na conta bancária informada na certidão Id 1ff8f75. Os valores atualizados deverão ser apresentados com discriminativo de valores a fim de possibilitar conferência pelos interessados e pela assessoria do juízo. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, se decorrido o prazo legal sem o efetivo pagamento, prossiga-se com execução, utilizando-se dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto MTS Intimado(s) / Citado(s) - PRO CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012805-06.2023.5.15.0076 AUTOR: MARIANA AUGUSTA ALVES CARDOSO DE OLIVEIRA RÉU: PRO CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f7c383 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Os dados bancários da autora já estão informados nos autos (Id 5d26fac). HOMOLOGO os cálculos da autora, por retratarem a decisão proferida, na forma das planilhas de acertamento (Id a971171) e de atualização (Id bf60db1), providenciadas pela assessoria do juízo, sujeitas aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias. A autora não providenciou o envio ao sistema PJe do arquivo pjc correspondente a seus cálculos, motivo pelo qual supra referido acertamento se fez necessário, para possibilitar o prosseguimento do feito e as necessárias atualizações de valores. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), intimando o réu, por intermédio de seu advogado ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo valer-se do programa de cálculos PJeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. O crédito líquido da autora e os honorários advocatícios de sucumbência deverão ser depositados diretamente na conta informada nos autos, com juntada da comprovação. No mesmo prazo para pagamento, deve ser apresentada planilha discriminando credores e respectivos valores, considerando a mesma data do depósito. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada da trabalhadora, mesmo que tenha ocorrido dispensa sem justa causa, conforme Tema 68 do TST. Havendo incidência de imposto de renda, deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal. Quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), inclusive quanto à cota cabível ao autor, com a devida comprovação nos autos. Recolhimento de custas via GRU Digital (Ato TST.GP nº 158 de 26/03/2026). Os honorários periciais devidos a LAZARO ELVECI DE OLIVEIRA devem ser pagos diretamente na conta bancária informada na certidão Id 1ff8f75. Os valores atualizados deverão ser apresentados com discriminativo de valores a fim de possibilitar conferência pelos interessados e pela assessoria do juízo. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, se decorrido o prazo legal sem o efetivo pagamento, prossiga-se com execução, utilizando-se dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto MTS Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA AUGUSTA ALVES CARDOSO DE OLIVEIRA
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