Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0012794-96.2024.5.15.0025 AUTOR: EDSON ROSA DE OLIVEIRA RÉU: RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb734f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por EDSON ROSA DE OLIVEIRA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, com atribuição de efeitos infringentes, para: a) Prestar esclarecimentos quanto à validade do acordo de compensação de jornada em face do labor aos sábados, integrando a fundamentação ao julgado originário, sem alteração dispositiva; b) Sanar a omissão relativa ao intervalo interjornadas e, modificando o julgado, condenar a reclamada RENASCER CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ao pagamento de 1,15 hora de intervalo interjornadas suprimido (artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho), com adicional convencional de 60%, de natureza indenizatória, sem reflexos; c) Readequar a apuração dos honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, nos exatos termos da fundamentação supra, mantendo-se a condição suspensiva de exigibilidade das obrigações do autor (artigo 791-A, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho). A presente decisão passa a integrar a sentença de ID 3d272c9 (fls. 484-494) para todos os efeitos de direito, permanecendo inalterados os demais termos e parâmetros fixados na decisão embargada. Custas processuais pela reclamada readequadas para R$ 64,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 3.200,00. Intimem-se as partes. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON ROSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0012794-96.2024.5.15.0025 AUTOR: EDSON ROSA DE OLIVEIRA RÉU: RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb734f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por EDSON ROSA DE OLIVEIRA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, com atribuição de efeitos infringentes, para: a) Prestar esclarecimentos quanto à validade do acordo de compensação de jornada em face do labor aos sábados, integrando a fundamentação ao julgado originário, sem alteração dispositiva; b) Sanar a omissão relativa ao intervalo interjornadas e, modificando o julgado, condenar a reclamada RENASCER CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ao pagamento de 1,15 hora de intervalo interjornadas suprimido (artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho), com adicional convencional de 60%, de natureza indenizatória, sem reflexos; c) Readequar a apuração dos honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, nos exatos termos da fundamentação supra, mantendo-se a condição suspensiva de exigibilidade das obrigações do autor (artigo 791-A, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho). A presente decisão passa a integrar a sentença de ID 3d272c9 (fls. 484-494) para todos os efeitos de direito, permanecendo inalterados os demais termos e parâmetros fixados na decisão embargada. Custas processuais pela reclamada readequadas para R$ 64,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 3.200,00. Intimem-se as partes. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENASCER CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA