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0012792-30.2009.4.03.6182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012792-30.2009.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI - SP104858 EXECUTADO: DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROSANGELA MELO DE PAULA - SP314432 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE DELLA COLETTA - SP153883 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE - SP195329 ADMINISTRADOR JUDICIAL: F REZENDE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO F REZENDE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE - SP195329 DESPACHO 1 - Tendo em conta que a parte exequente informa que adotou as providências necessárias para habilitação do crédito perante o juízo falimentar (id. 590978751) e que o administrador da massa falida já se encontra devidamente habilitado nestes autos, suspendo o curso da execução. 2 - Cumpra-se o determinado no id. 527933068, providenciando a CPE: a) a aposição da expressão "massa falida" ao lado do nome da executada, mantendo-se o cadastro com o CNPJ; b) a exclusão do Dr. ALEXANDRE DELLA COLETTA – OAB/SP 153883 e ROSANGELA MELO DE PAULA – OAB/SP 314432 do Sistema Processual em relação a este feito. Após, aguarde-se no arquivo sobrestado o encerramento do processo falimentar, cabendo às partes comunicar este Juízo acerca do seu desfecho. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOAO ROBERTO OTTAVI JUNIOR Juiz Federal

  2. Intimação

    TRF3 · 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012792-30.2009.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI - SP104858 EXECUTADO: DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROSANGELA MELO DE PAULA - SP314432 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE DELLA COLETTA - SP153883 DECISÃO Constou na decisão de id. 313274252: "A embargante se insurge contra a cobrança veiculada alegando que o dispositivo legal em destaque não teria sido recepcionado pelo artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1998, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. A questão aqui em debate foi recentemente submetida pelo STF (Tribunal Pleno, Relator Min. GILMAR MENDES) à repercussão geral no ARE 1.409.059-RG, Tema 1.244: “possibilidade de fixação de multa em múltiplos de salários mínimos, tendo em vista o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal” (Publicação: 01/09/2023). Posto isso, acolho o pedido formulado pelo exequente e determino a suspensão e o sobrestamento do presente feito até ulterior decisão do recurso representativo da controvérsia. II - Id 56382398 e fls. 181 no id 53626941: suspendo, por ora, e postergo a apreciação do pedido de bloqueio de valores pelo sistema SisbaJud para após a decisão do STF sobre o Tema 1.244.". No julgamento do tema 1.244 foi fixada a seguinte tese: “A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal””. Por outro lado, em sentença proferida nos autos nº 1002680-45.2022.8.26.0106, que ora determino a juntada, houve a convolação da recuperação judicial da executada em falência. Assim, o pedido de bloqueio de valores pelo sistema SisbaJud teria perdido o objeto. Assim, providencie a CPE: a) a aposição da expressão "massa falida" ao lado do nome da executada, mantendo-se o cadastro com o CNPJ; b) a exclusão do Dr. ALEXANDRE DELLA COLETTA – OAB/SP 153883 e ROSANGELA MELO DE PAULA – OAB/SP 314432 do Sistema Processual em relação a este feito, após a publicação desta decisão, considerando que com a decretação da falência a massa falida passa a ser representada por seu administrador judicial. c) expedição de mandado de citação da massa falida na pessoa de sua Administradora Judicial abaixo descrita: F. REZENDE CONSULTORIA & ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, CNPJ nº. 19.752.868/0001-76, representada por Frederico Antonio Oliveira de Rezende, advogado inscrito na OAB/SP 195.329, com endereço à Praça Franklin Roosevelt, 200, 6º Andar, Consolação, São Paulo/SP CEP: 01303-020, telefone: (11) 3237-2277, endereço de email frederico@fraj.com.br. No mais, intime-se a parte exequente para adoção das providências necessárias para habilitação do crédito perante o juízo falimentar. Oportunamente, tornem os autos conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOAO ROBERTO OTTAVI JUNIOR Juiz Federal

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