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TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012792-19.2025.5.15.0017 AUTOR: BERNADETTE APARECIDA IZZO RÉU: WWS SERVICES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb57182 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO Vistos. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur), bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Com efeito, tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO QUANTUM DEVIDO neste feito, e a decretação do PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo tramita por essa 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem do Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs da Comarca de Campinas/SP , sob nº 1057555-04.2023.8.26.0114, solicito a Vossa Excelência as providências necessárias para habilitação do crédito da parte exequente e seu advogado, conforme segue: Processo nº 0012792-19.2025.5.15.0017 Data do ajuizamento 13/11/2025 11:49:41 Vara, comarca, tribunal 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da sentença/ acórdão 02/03/2026 Data do trânsito em julgado (fase de conhecimento) 13/07/2026 Data da homologação de cálculos 23/08/2026 Data do trânsito em julgado da sentença de liquidação 01/09/2026 Nome do devedor - CNPJ do devedor WWS SERVICES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA (em Recuperação Judicial), CNPJ: 21.297.153/0001-12 Nome e endereço do credor CPF ou CNPJ do credor BERNADETTE APARECIDA IZZO, CPF: 181.403.578-80 Endereço: RUA CILA, 2550, VILA IMPERIAL, SAO JOSE DO RIO PRETO/SP - CEP: 15015-800 Natureza do crédito Alimentar Valor do crédito exequente (valor atualizado até 31/07/2026) R$ 8.206,4 Honorários de sucumbência advogado do autor (valor atualizado até 31/07/2026) R$ 839,23 Nome do advogado e CPF/ Nome da sociedade de advogados e CNPJ WENDEL SOARES MORLIN, CPF: 310.749.238-80 Discriminação de cada verba Principal Líquido: R$ 6.415,80 FGTS para depósito: R$ 1.790,60 Honorários advocatícios de sucumbência: R$ 839,23 Contribuições previdenciárias: R$ 854,05 Custas processuais: R$ 240,00 Observações Prioridade: Recuperação Judicial Para comprovar o débito da reclamada, por economia e celeridade processuais, atribuo à PRESENTE DECISÃO força de OFÍCIO/CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei. Ficam as partes exequentes cientes de que deverão imprimir esta decisão para as providências que entenderem necessárias. Para conferir a autenticidade desta decisão, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do sitehttps://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. No mais, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo ficará SOBRESTADO por 05 anos. Intimem-se; cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto LPA Intimado(s) / Citado(s) - WWS SERVICES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012792-19.2025.5.15.0017 AUTOR: BERNADETTE APARECIDA IZZO RÉU: WWS SERVICES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb57182 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO Vistos. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur), bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Com efeito, tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO QUANTUM DEVIDO neste feito, e a decretação do PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo tramita por essa 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem do Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs da Comarca de Campinas/SP , sob nº 1057555-04.2023.8.26.0114, solicito a Vossa Excelência as providências necessárias para habilitação do crédito da parte exequente e seu advogado, conforme segue: Processo nº 0012792-19.2025.5.15.0017 Data do ajuizamento 13/11/2025 11:49:41 Vara, comarca, tribunal 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da sentença/ acórdão 02/03/2026 Data do trânsito em julgado (fase de conhecimento) 13/07/2026 Data da homologação de cálculos 23/08/2026 Data do trânsito em julgado da sentença de liquidação 01/09/2026 Nome do devedor - CNPJ do devedor WWS SERVICES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA (em Recuperação Judicial), CNPJ: 21.297.153/0001-12 Nome e endereço do credor CPF ou CNPJ do credor BERNADETTE APARECIDA IZZO, CPF: 181.403.578-80 Endereço: RUA CILA, 2550, VILA IMPERIAL, SAO JOSE DO RIO PRETO/SP - CEP: 15015-800 Natureza do crédito Alimentar Valor do crédito exequente (valor atualizado até 31/07/2026) R$ 8.206,4 Honorários de sucumbência advogado do autor (valor atualizado até 31/07/2026) R$ 839,23 Nome do advogado e CPF/ Nome da sociedade de advogados e CNPJ WENDEL SOARES MORLIN, CPF: 310.749.238-80 Discriminação de cada verba Principal Líquido: R$ 6.415,80 FGTS para depósito: R$ 1.790,60 Honorários advocatícios de sucumbência: R$ 839,23 Contribuições previdenciárias: R$ 854,05 Custas processuais: R$ 240,00 Observações Prioridade: Recuperação Judicial Para comprovar o débito da reclamada, por economia e celeridade processuais, atribuo à PRESENTE DECISÃO força de OFÍCIO/CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei. Ficam as partes exequentes cientes de que deverão imprimir esta decisão para as providências que entenderem necessárias. Para conferir a autenticidade desta decisão, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do sitehttps://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. No mais, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo ficará SOBRESTADO por 05 anos. Intimem-se; cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto LPA Intimado(s) / Citado(s) - BERNADETTE APARECIDA IZZO
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