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0012786-21.2025.8.16.0021

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: 2civelcascavel@gmail.com Autos nº. 0012786-21.2025.8.16.0021 Processo: 0012786-21.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$30.745,44 Autor(s): Lukas Wesley Novais Garcia Réu(s): CLAUDECIR GOMES DA SILVA DECISÃO 1. Por meio do despacho de mov. 81.1 o réu foi intimado para comprovar a sua alegada hipossuficiência econômica, oportunidade em que acostou cópia da Carteira de Trabalho Digital e extratos bancários recentes (mov. 84.2 a 84.6), informando encontrar-se desempregado e exercendo atividades laborais informais e esporádicas. Por sua vez, a parte autora sustentou a incompatibilidade da benesse diante da titularidade de outro veículo antigo e do montante envolvido no negócio originário (mov. 88.1). É o relatório. Decido. 2. Da análise dos extratos acostados (mov. 84.2 a 84.5), verifica-se recorrente movimentação financeira e transferências via PIX com pessoa jurídica vinculada ao CNPJ sob a raiz nº 35.892.050 ("Claudec[...]"), cuja denominação e titularidade apontam para o próprio requerido. Desta forma, a simples ausência de vínculo empregatício formal com registro em CTPS não comprova a hipossuficiência alegada, porquanto os autos indicam que o réu atua ativamente na atividade econômica como empresário individual, auferindo renda própria mediante pessoa jurídica. 3. Assim, como remanescem dúvidas acerca de sua real capacidade econômica, intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar integralmente sua condição financeira mediante a juntada do comprovante de situação cadastral do CNPJ nº 35.892.050, da última declaração fiscal da empresa (DASN-SIMEI ou IRPJ) e dos extratos bancários da pessoa jurídica dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. 3.1. Com a juntada de novos documentos, colha-se manifestação da parte adversa. 4. Por sua vez, a petição de mov. 84.1 informou a tramitação da Ação de Obrigação de Fazer nº 0800905-98.2025.8.12.0029, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí/MS, decorrente do mesmo negócio jurídico de permuta de veículos. 5. Nesse contexto, intime-se ambas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sobre a eventual ocorrência de conexão e a necessidade de reunião de processos para julgamento conjunto. 6. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. Phellipe Müller Juiz de Direito

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