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0012782-48.2025.5.15.0025

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Tribunal
TRT15
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set/2026

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  1. Edital

    TRT15 · CON2 - Bauru

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU PROCESSO: ATOrd 0012782-48.2025.5.15.0025 AUTOR: WEDSON AVELINO DE BRITO RÉU: ERIK DOUGLAS MOREIRA DA SILVA E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU Processo nº 0012782-48.2025.5.15.0025 Autor: WEDSON AVELINO DE BRITO, CPF: 269.747.088-31 Réu(s): ERIK DOUGLAS MOREIRA DA SILVA, CNPJ: 35.001.313/0001-49; ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 11.943.710/0001-71 DESTINATÁRIO: ERIK DOUGLAS MOREIRA DA SILVA Expediente enviado por outro meio EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Pelo presente edital fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado dos termos da sentença abaixo transcrita, proferida nos autos em epígrafe: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE a presente demanda movida por WEDSON AVELINO DE BRITO, para condenar as reclamadas ERIK DOUGLAS MOREIRA DA SILVA (1ª reclamada) e ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA (2ª reclamada), sendo a segunda subsidiariamente ao pagamento dos seguintes títulos: 1-) diferenças salariais e reflexos; 2-) multa do art.479 da CLT, no importe total de R$ 536,75; 3-) dos salários em atraso (saldo de salário de março/2024 - 12 dias, abril/2024 - 30 dias e maio/2024 - 30 dias); 4-) 13º salário proporcional 02/12; 5-) férias proporcionais 02/12 acrescidas do terço constitucional. 6-) acréscimo de 50% previsto no artigo 467 da CLT; 7-) multa do artigo 477 da CLT; 8-) auxílio refeição, no importe total de R$ 654,00; 9-) cartão alimentação, no importe total de R$ 297,88; 10-) PLR no importe total de R$ 157,60; 11-) multa normativa no importe total de R$ 34,85; 12-) honorários advocatícios. Em decorrência da revelia da primeira reclamada, deve a Secretaria, proceder à retificação na CTPS da parte autora, fazendo constar salário R$ 1.789,16 (piso da categoria). Para tanto, deverá a parte autora trazer sua CTPS na Secretaria desta Vara no prazo de dez dias após o trânsito em julgado desta decisão ou informar a existência de CTPS digital para anotação. Deverá a reclamada comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado os depósitos do FGTS de todo vínculo na conta vinculada do reclamante, sob pena de execução direta. No mesmo prazo deverá a reclamada efetuar a entrega dos documentos necessários ao levantamento do FGTS, sob pena de ser expedido alvará substitutivo. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Os pedidos acima deferidos o são nos exatos termos da fundamentação supra, fundamentação essa que fica fazendo parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. O montante da condenação apurar-se-á em regular liquidação por cálculo. Para apuração das verbas deferidas, nos meses em que não há recibos de pagamento (ou ficha funcional). Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação supra. Após confirmada a decisão, deverá a reclamada comprovar os recolhimentos fiscais cabíveis, bem como as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas, sob pena de execução pela quantia equivalente, na forma do artigo 114, VIII, da CRFB/88, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$180,00 calculadas sobre o valor de R$9.000,00 arbitrados para esse efeito, nos termos do artigo 789, parágrafo 2 º, da CLT (com a redação da Lei n º: 10537/2002), pelas reclamadas. Intimem-se as partes. BAURU/SP, 12 de agosto de 2026. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). . Intimado(s) / Citado(s) - ERIK DOUGLAS MOREIRA DA SILVA

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