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0012779-87.2017.5.15.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0012779-87.2017.5.15.0053 AUTOR: MARCOS MANOEL DA SILVA RÉU: PLESSEY SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69c19e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, Considerando-se os depósitos realizados pela executada, paguem-se os créditos exequendos, observados os parâmetros da Ação Rescisória 0012696-89.2024.5.15.0000, que julgou extinta a obrigação do autor, quanto aos honorários advocatícios devidos ao patrono da executada. Para tanto, o exequente deverá indicar dados bancários, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar o pagamento dos créditos do exequente e honorários advocatícios mediante transferência bancária. Intimem-se e cumpra-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MANOEL DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0012779-87.2017.5.15.0053 AUTOR: MARCOS MANOEL DA SILVA RÉU: PLESSEY SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69c19e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, Considerando-se os depósitos realizados pela executada, paguem-se os créditos exequendos, observados os parâmetros da Ação Rescisória 0012696-89.2024.5.15.0000, que julgou extinta a obrigação do autor, quanto aos honorários advocatícios devidos ao patrono da executada. Para tanto, o exequente deverá indicar dados bancários, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar o pagamento dos créditos do exequente e honorários advocatícios mediante transferência bancária. Intimem-se e cumpra-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - PLESSEY SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

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