2026-09-16 · TJSP
Processo 0012778-33.2021.8.26.0562 (processo principal 1024085-98.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C. R. dos Santos Marques & Cia Ltda - Vistos. Há previsão expressa do art. 513 §2°, II, do CPC no sentido de que a intimação para pagamento voluntário do devedor que não possui advogado nos autos deve ser realizada por meio de carta com Aviso de Recebimento. Todavia, considerando que a carta de página 217 foi encaminhada para o endereço onde houve a citação, e tendo retornado o Aviso de Recebimento com a informação de que o devedor mudou-se, têm-se por válido o ato, por força do §3° do mencionado diploma legal e art. 274, parágrafo único, do CPC. Assim, certifique-se o eventual decurso do prazo para apresentação de impugnação. Após, em caso de inércia do devedor, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, e requeira o que entender cabível. Intime-se. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)