Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 32ª Vara Criminal
Processo 0012776-71.2026.8.26.0050 (processo principal 1516304-24.2025.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - ERICSON FERREIRA DANTAS GERALDO - Com relação ao veículo, comprovado que o interessado se trata do legítimo proprietário do bem, defiro a restituição. Indefiro, contudo, o pedido de isenção de custas haja vista que, como bem salientado pelo representante do Ministério Público, a apreensão foi lícita e o proprietário deve arcar com as custas de guincho e pátio. No que se refere ao aparelho telefônico, ante a divergência entre o número de série do aparelho apreendido (laudo às fls. 39/44) e do aparelho que consta da nota fiscal à fls. 11, assim como do adquirente, indefiro a restituição. Por fim, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça ante a ausência de declaração de hipossuficiência financeira. Servirá o presente como ofício. - ADV: IRACILDA XAVIER DA SILVA ALMEIDA (OAB 275877/SP)
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 32ª Vara Criminal
Processo 0012776-71.2026.8.26.0050 (processo principal 1516304-24.2025.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - ERICSON FERREIRA DANTAS GERALDO - Vistos. Manifeste-se o MP especificamente com relação ao veículo apreendido, diante da justificativa apresentada a fls. 28/31. Após, conclusos. - ADV: IRACILDA XAVIER DA SILVA ALMEIDA (OAB 275877/SP)