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TJPR · 6ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0012775-97.2008.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$43.347,63 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO SICOOB METROPOLITANO Executado(s): COTBRAS COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO BRASIL DAVID DIAS NETO DIVANIR MORENO TOZATI EDILEUSA ALVES DE SOUZA MORENO I – Quanto ao teor da insurgência do mov. 633, convém pontuar que a decisão proferida no mov. 18 dos autos de agravo de instrumento n° 0043971-09.2026.8.16.0000 é cristalina ao mencionar: Isto posto, por medida de cautela, defiro o pedido de concessão do efeito suspensivo, para sobrestar a cobrança da multa por litigância de má-fé. Assim, inexiste qualquer omissão, contradição, erro ou obscuridade, no item I do pronunciamento do mov. 622. Eventual oposição da parte executada quanto à delimitação dos efeitos da suspensão deveria ter sido suscitada pela via apropriada, diretamente ao órgão recursal. II – No mais, cumpra-se integralmente a decisão do mov. 622. Intimem-se. Maringá, 11 de agosto de 2026. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
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