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TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA CumSen 0012774-07.2025.5.15.0111 EXEQUENTE: CAMILA APARECIDA MARIANO DE MELO ALMADA EXECUTADO: DIVERTOYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30094d9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão exequenda, seguindo o PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021, providencie a Secretaria a juntada das decisões da instância superior retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Do saldo dos depósitos transferidos dos autos principais. ID 8f3c6eb, no importe de R$ 16.513,10 determino a liberação/transferência do referido depósito, atualizado até a presente data, conforme segue: Reclamante: R$ 14.189,47;FGTS: R$ 888,02 (depositar em conta vinculada, vedado o levantamento);Honorários advocatícios (parte autora): R$ 1.435,61. Deverá a reclamada comprovar, em 10 dias, o remanescente ainda devido, no importe de R$ 862,12, conforme planilha ID beb4aee, sob pena de prosseguimento da execução. Cumprido, voltem conclusos para liberação, extinção e arquivamento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 28 de agosto de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIVERTOYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA CumSen 0012774-07.2025.5.15.0111 EXEQUENTE: CAMILA APARECIDA MARIANO DE MELO ALMADA EXECUTADO: DIVERTOYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30094d9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão exequenda, seguindo o PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021, providencie a Secretaria a juntada das decisões da instância superior retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Do saldo dos depósitos transferidos dos autos principais. ID 8f3c6eb, no importe de R$ 16.513,10 determino a liberação/transferência do referido depósito, atualizado até a presente data, conforme segue: Reclamante: R$ 14.189,47;FGTS: R$ 888,02 (depositar em conta vinculada, vedado o levantamento);Honorários advocatícios (parte autora): R$ 1.435,61. Deverá a reclamada comprovar, em 10 dias, o remanescente ainda devido, no importe de R$ 862,12, conforme planilha ID beb4aee, sob pena de prosseguimento da execução. Cumprido, voltem conclusos para liberação, extinção e arquivamento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 28 de agosto de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA APARECIDA MARIANO DE MELO ALMADA
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