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0012772-59.2023.8.17.2420

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe · Edital/Edital (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Av. DOUTOR BELMINO CORREIA, 144, Fórum Desembargador Agenor Ferreira de Lima, CENTRO, CAMARAGIBE - PE, CEP: 54759-000 Processo nº 0012772-59.2023.8.17.2420 REQUERENTE: M. E. D. S. CURATELADO: N. B. D. S. EDITAL - INTERDIÇÃO O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado na Av. DOUTOR BELMINO CORREIA, 144, Fórum Desembargador Agenor Ferreira de Lima, CENTRO, CAMARAGIBE - PE, CEP: 54759-000, tramita a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0012772-59.2023.8.17.2420, proposta por M. E. D. S., em favor de N. B. D. S., cuja interdição foi decretada por sentença (ID 225165485) proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR A INCAPACIDADE RELATIVA de N. B. D. S., por tempo indeterminado, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, nomeando, como sua curadora, com fundamento no artigo 1.767, I, do Código Civil, M. E. D. S., a qual competirá representar o curatelado em todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial – sendo necessária autorização judicial para praticar os atos que não sejam de mera administração, tais como contrair empréstimo e os listados nos artigos 1.748 a 1.750 e 1.782 do Código Civil –, e prestar contas anualmente, na forma da lei (artigo 84, § 4º, da Lei 13.146/2015). INTIME-SE a curadora pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste o compromisso legal (artigo 759 do Código de Processo Civil), e PUBLIQUE-SE a presente sentença, na forma previstas no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Uma vez certificado o trânsito em julgado, ENCAMINHE-SE cópia da presente sentença ao registro civil para inscrição, na forma previstas no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. A presente sentença SERVIRÁ como mandado. Custas pela parte autora, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC). Sem honorários. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Camaragibe/PE, datado e assinado eletronicamente. Diniz Cláudio de Miranda Cavalcanti Juiz de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, KLENIA MARA RAMOS BEZERRA, o digitei e submeti à conferência e assinatura. CAMARAGIBE, 25 de maio de 2026 Clécio Camêlo de Albuquerque Juiz de Direito (assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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