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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012771-05.2010.8.16.0045 Processo: 0012771-05.2010.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$8.534,16 Exequente(s): SPO Industria e Comércio Ltda Executado(s): COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Vistos. 1. Tendo em vista que a suspensão do feito já foi deferida na decisão de mov. 324.1, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 76, parágrafo único, da Lei nº 5.764/1971, nada mais há a prover quanto a esse pedido. 2. Reconheço que o crédito objeto da presente execução deverá permanecer submetido ao regime da liquidação extrajudicial e ao Quadro Geral de Credores, observando-se a ordem de pagamento aplicável e a igualdade entre os credores. 3. Os autos devem vir conclusos apenas após tudo o que foi determinado na presente decisão e nas anteriores ter sido devida e integralmente cumprido e certificado (item por item) pela secretaria. 4. Intimações e demais diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto