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TJSP · Foro de Santos - 7ª Vara Cível
Processo 0012770-76.2009.8.26.0562 (562.01.2009.012770) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Espólio de Edna Audi Kalaf na pessoa do herdeiro Alexandre Kalaf dos Santos e outros - Sociedade de Advogados - Arnor Serafim Júnior Advogados Associados - Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 487, II, CPC. Com o trânsito em julgado, levante-se a penhora sobre a fração ideal do imóvel matriculado sob o nº 31717 no Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém/SP, bem como quaisquer outras restrições decorrentes deste processo. A prescrição foi reconhecida em razão de aspecto não apontado diretamente pela parte requerida. Daí não ser o caso de responsabilização da parte exequente por honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VICTOR FONSECA SILVA (OAB 422033/SP)
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