Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · Competência Originária · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE SCHMIDT DE BRITO AR 0012758-31.2025.5.03.0000 AUTOR: MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA RÉU: LORAN CARLOS DA SILVA BENICIO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE SCHMIDT DE BRITO AR 0012758-31.2025.5.03.0000 AUTOR: MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA RÉU: LORAN CARLOS DA SILVA BENICIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7608a proferido nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Vistos. Transitou em julgado a decisão Id. 0a19626 em que o Recurso de Revista do autor Município de Além Paraíba foi considerado incabível. Mantido, portanto, o acórdão Id. 9f4c795, complementado pela decisão em Embargos de Declaração Id. 2bcfd4e, em que a 2a SDI julgou improcedente a rescisória e condenou o autor em honorários advocatícios em prol dos patronos do primeiro réu. Nos termos dos artigos 878 e 879 da CLT, concedo ao réu o prazo de 8 (oito) dias e ao autor o prazo de 30 dias (art. 535 do CPC) para ciência e manifestação sobre o cálculo dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.720,87 (planilha Id. 4adc072). Na hipótese de divergência com a importância apurada, as partes deverão apresentar o cálculo que entenderem correto, sob pena de preclusão. Havendo concordância e interesse na execução da verba, o(s) advogado(s) favorecido(s) deverá(ão) informar, no prazo de 8 (oito) dias, os dados bancários para recebimento do seu crédito: nome do Banco, número da agência e da conta corrente, nome do titular e o número de inscrição no CNPJ/CPF. Silente o credor no prazo concedido, terá início o curso do prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A, §§ 1º e 2º, da CLT, com o sobrestamento do feito, independentemente de nova intimação. Transcorrido in albis o prazo de 2 (dois) anos, ficará extinta a obrigação imposta à devedora a título de honorários de sucumbência, com o arquivamento definitivo do processo. P.I.C. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. CAROLINE WANDERLEY PERSIANO LOPES
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE ALEM PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE SCHMIDT DE BRITO AR 0012758-31.2025.5.03.0000 AUTOR: MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA RÉU: LORAN CARLOS DA SILVA BENICIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7608a proferido nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Vistos. Transitou em julgado a decisão Id. 0a19626 em que o Recurso de Revista do autor Município de Além Paraíba foi considerado incabível. Mantido, portanto, o acórdão Id. 9f4c795, complementado pela decisão em Embargos de Declaração Id. 2bcfd4e, em que a 2a SDI julgou improcedente a rescisória e condenou o autor em honorários advocatícios em prol dos patronos do primeiro réu. Nos termos dos artigos 878 e 879 da CLT, concedo ao réu o prazo de 8 (oito) dias e ao autor o prazo de 30 dias (art. 535 do CPC) para ciência e manifestação sobre o cálculo dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.720,87 (planilha Id. 4adc072). Na hipótese de divergência com a importância apurada, as partes deverão apresentar o cálculo que entenderem correto, sob pena de preclusão. Havendo concordância e interesse na execução da verba, o(s) advogado(s) favorecido(s) deverá(ão) informar, no prazo de 8 (oito) dias, os dados bancários para recebimento do seu crédito: nome do Banco, número da agência e da conta corrente, nome do titular e o número de inscrição no CNPJ/CPF. Silente o credor no prazo concedido, terá início o curso do prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A, §§ 1º e 2º, da CLT, com o sobrestamento do feito, independentemente de nova intimação. Transcorrido in albis o prazo de 2 (dois) anos, ficará extinta a obrigação imposta à devedora a título de honorários de sucumbência, com o arquivamento definitivo do processo. P.I.C. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LORAN CARLOS DA SILVA BENICIO