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TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0012758-25.2022.5.15.0122 AUTOR: PETRONIO ALVES DE SOUSA E OUTROS (2) RÉU: CONSTRURIBAS CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e202b27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PETRONIO ALVES DE SOUSA, CPF: 021.339.728-54; ANA PAULA PEREIRA DE SOUSA, CPF: 134.903.598-01; MICHELLY PEREIRA DE SOUSA, CPF: 411.957.938-71 CONSTRURIBAS CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 21.689.832/0001-37; RSL INCORPORACOES EIRELI, CNPJ: 02.668.296/0001-49 Vistos, Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RSL INCORPORACOES EIRELI - CONSTRURIBAS CONSTRUCOES LTDA
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0012758-25.2022.5.15.0122 AUTOR: PETRONIO ALVES DE SOUSA E OUTROS (2) RÉU: CONSTRURIBAS CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e202b27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PETRONIO ALVES DE SOUSA, CPF: 021.339.728-54; ANA PAULA PEREIRA DE SOUSA, CPF: 134.903.598-01; MICHELLY PEREIRA DE SOUSA, CPF: 411.957.938-71 CONSTRURIBAS CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 21.689.832/0001-37; RSL INCORPORACOES EIRELI, CNPJ: 02.668.296/0001-49 Vistos, Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETRONIO ALVES DE SOUSA - MICHELLY PEREIRA DE SOUSA - ANA PAULA PEREIRA DE SOUSA
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