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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 1ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012758-08.2023.8.16.0188 Processo: 0012758-08.2023.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Arrolamento de Bens Valor da Causa: R$121.476,36 Requerente(s): ALYNE SOUZA DA COSTA GISELE SOUZA DA COSTA DE MELO Requerido(s): MARIA BEITI SOUZA DA COSTA Vistos. Considerando a manifestação do Banco do Brasil juntada no mov. 69.1, na qual informa que, por força da Medida Provisória nº 946/2020, as cotas do PASEP foram transferidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), passando a Caixa Econômica Federal a ser responsável pelas informações referentes a eventuais saldos e saques, entende-se necessária a complementação da instrução. Defiro o pedido formulado pela Defensoria Pública. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, encaminhando-se cópia da resposta apresentada pelo Banco do Brasil (mov. 69.1), para que informe, de forma escrita e documental, se MARIA BEITI SOUZA DA COSTA, CPF nº 394.461.589-15, falecida em 28/08/2009, deixou valores residuais de FGTS e/ou PIS/PASEP, especificando a existência de eventual saldo, sua natureza e montante. Com a resposta, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Curitiba, 04 de agosto de 2026. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito