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0012755-69.2022.8.16.0194

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJPR · 3ª Vara Estadual Empresarial

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA ESTADUAL EMPRESARIAL - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: ctba-24vj- s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012755-69.2022.8.16.0194 EDITAL DE INTIMAÇÃO (1ª publicação) (PRAZO: 30 DIAS) – AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA – PROCESSO Nº: 0012755-69.2022.8.16.0194 INTERDITADO(A): APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, beneficiário do INSS, portador do RG nº 51.084.330 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 796.274.129-53, residente e domiciliado na Rua Edith Barcelos Schramm, nº 49, Prado Velho, Curitiba/PR, CEP 80.215-620. CURADOR(ES): MARIA APARECIDA DE FREITAS DOS SANTOS, brasileira, casada, portadora do RG nº 49.474.512 SSP/PR, inscrita no CPF sob o nº 710.097.369-49, residente e domiciliada na Rua Edith Barcelos Schramm, nº 49, Prado Velho, Curitiba/PR, CEP 80.215-620. O MM. Juiz de Direito, Dr. Pedro Ivo Lins Moreira, no uso de suas atribuições legais, manda intimar a todos os interessados acerca do trâmite processual que culminou na sentença que declarou a INTERDIÇÃO do interditado acima qualificado, declarando-o de exercerrelativamente incapaz pessoalmente todos os atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, caput, da Lei 13.146/2015), incluindo atos de mera administração patrimonial, sendo-lhe nomeada curadora MARIA APARECIDA , tendo a curatela a finalidade de reger o interditando nos atosDE FREITAS DOS SANTOS patrimoniais e negociais, por tempo indeterminado, conforme a respeitável sentença a seguir parcialmente transcrita. SENTENÇA (mov. 150.1, transitada em julgado em 12/06/2026): “(...) JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, caput, da Lei 13.146/2015), incluindo atos de mera administração patrimonial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, nomeando-lhe curadora a parte autora MARIA APARECIDA DE FREITAS DOS SANTOS, que deverá cumprir as determinações constantes na fundamentação desta sentença. 28. Lavre- se o competente termo de curatela, constando expressamente que a parte ré foi declarada relativamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, caput, da Lei 13.146/2015), incluindo atos de mera administração patrimonial. Devendo constar também a advertência de que a curadora deve obedecer ao contido nos artigos 1.748 a 1.750 c/c 1.781 do CC.” E para que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da lei no local de costume na sede deste Juízo, localizado na Rua Mateus Leme, nº 1142, 12º andar, Centro Cívico – Curitiba. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, datado eletronicamente. Eu, João Pedro Rodrigues de Morais, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Curitiba, 09 de setembro de 2026. Joao Pedro Rodrigues de Morais Técnico Judiciário

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