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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJPR · 3ª Vara Estadual Empresarial
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
3ª VARA ESTADUAL EMPRESARIAL - PROJUDI
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Autos nº. 0012755-69.2022.8.16.0194
EDITAL DE INTIMAÇÃO (1ª publicação) (PRAZO: 30 DIAS) – AÇÃO DE INTERDIÇÃO E
CURATELA – PROCESSO Nº: 0012755-69.2022.8.16.0194
INTERDITADO(A): APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, beneficiário do
INSS, portador do RG nº 51.084.330 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 796.274.129-53, residente e
domiciliado na Rua Edith Barcelos Schramm, nº 49, Prado Velho, Curitiba/PR, CEP 80.215-620.
CURADOR(ES): MARIA APARECIDA DE FREITAS DOS SANTOS, brasileira, casada,
portadora do RG nº 49.474.512 SSP/PR, inscrita no CPF sob o nº 710.097.369-49, residente e
domiciliada na Rua Edith Barcelos Schramm, nº 49, Prado Velho, Curitiba/PR, CEP 80.215-620.
O MM. Juiz de Direito, Dr. Pedro Ivo Lins Moreira, no uso de suas atribuições legais, manda intimar a
todos os interessados acerca do trâmite processual que culminou na sentença que declarou a
INTERDIÇÃO do interditado acima qualificado, declarando-o de exercerrelativamente incapaz
pessoalmente todos os atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, caput, da Lei 13.146/2015),
incluindo atos de mera administração patrimonial, sendo-lhe nomeada curadora MARIA APARECIDA
, tendo a curatela a finalidade de reger o interditando nos atosDE FREITAS DOS SANTOS
patrimoniais e negociais, por tempo indeterminado, conforme a respeitável sentença a seguir
parcialmente transcrita.
SENTENÇA (mov. 150.1, transitada em julgado em 12/06/2026): “(...) JULGO PROCEDENTE o
pedido para decretar a interdição de APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, declarando-o
relativamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85,
caput, da Lei 13.146/2015), incluindo atos de mera administração patrimonial, na forma do art. 4º, inciso
III, do Código Civil, nomeando-lhe curadora a parte autora MARIA APARECIDA DE FREITAS DOS
SANTOS, que deverá cumprir as determinações constantes na fundamentação desta sentença. 28. Lavre-
se o competente termo de curatela, constando expressamente que a parte ré foi declarada relativamente
incapaz de exercer pessoalmente todos os atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, caput, da Lei
13.146/2015), incluindo atos de mera administração patrimonial. Devendo constar também a advertência
de que a curadora deve obedecer ao contido nos artigos 1.748 a 1.750 c/c 1.781 do CC.”
E para que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital, que será publicado e
afixado na forma da lei no local de costume na sede deste Juízo, localizado na Rua Mateus Leme, nº
1142, 12º andar, Centro Cívico – Curitiba. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, datado
eletronicamente.
Eu, João Pedro Rodrigues de Morais, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.
Curitiba, 09 de setembro de 2026.
Joao Pedro Rodrigues de Morais
Técnico Judiciário