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TRT15 · Juizado Especial da Infância e Adolescência de Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE CAMPINAS ATSum 0012755-11.2025.5.15.0140 AUTOR: AIRES MICHELE SOARES SANTOS RÉU: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb7aeb proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de ação trabalhista proveniente da Vara do Trabalho de Atibaia - SP, na qual a parte reclamante alega ter trabalhado para a parte reclamada, conforme petição inicial, com contratação em idade inferior a 18 anos de idade. Recebidos os autos em epígrafe no Juizado Especial da Infância e Adolescência de Campinas em razão da idade que a reclamante alega ter sido admitida , conforme competência estabelecida nos termos da Resolução Administrativa 14 de 31/10/14, da Portaria GP nº 14 de 20/02/15, da Portaria GP-AAM nº 157 item VII de 16/9/15. Chamo o feito a ordem para sanear. Regularize-se o cadastro processual, para incluir dentre os assuntos cadastrados o(s) seguinte(s): 13226 - MENOR / 13816 - APRENDIZAGEM Regularize-se o cadastro processual, para adicionar Tramitação prioritária ao processo em razão de Trabalho Infantil e Aprendizagem. Inclua-se o Ministério Público do Trabalho no polo ativo como "custos legis". Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 10/12/2026, às 08h50, neste Juizado Especial, por meio da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: O(A) reclamante deverá comparecer pessoalmente, sob pena de arquivamento. A reclamada deverá comparecer por meio de representante ou preposto com poderes expressos para celebração de acordo, sendo que sua ausência implicará revelia e confissão quanto à matéria de fato. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar por uma das formas a seguir: LINK DE ACESSO: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84713424685?pwd=eEZTakhrSWFNN2RKYVFDcWU1K3ZmZz09 ID da reunião: 847 1342 4685 Senha de acesso: 525290 Fica desde logo considerada citada a(s) reclamada(s), independente de nova intimação, para apresentar(em) defesa e documentos, até o momento da abertura da audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT, Resolução 185/2017 do CSJT e Provimento GP-VPJ-CR N. 005/2012), sob pena de revelia, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte reclamante, por aplicação dos arts. 15, 238, 239, §1º, 335 e 344, do CPC, c/c os arts. 769, 765, 774 e 775, da CLT. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Intimem-se as partes. Intime-se o MPT. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.
TRT15 · Juizado Especial da Infância e Adolescência de Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE CAMPINAS ATSum 0012755-11.2025.5.15.0140 AUTOR: AIRES MICHELE SOARES SANTOS RÉU: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb7aeb proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de ação trabalhista proveniente da Vara do Trabalho de Atibaia - SP, na qual a parte reclamante alega ter trabalhado para a parte reclamada, conforme petição inicial, com contratação em idade inferior a 18 anos de idade. Recebidos os autos em epígrafe no Juizado Especial da Infância e Adolescência de Campinas em razão da idade que a reclamante alega ter sido admitida , conforme competência estabelecida nos termos da Resolução Administrativa 14 de 31/10/14, da Portaria GP nº 14 de 20/02/15, da Portaria GP-AAM nº 157 item VII de 16/9/15. Chamo o feito a ordem para sanear. Regularize-se o cadastro processual, para incluir dentre os assuntos cadastrados o(s) seguinte(s): 13226 - MENOR / 13816 - APRENDIZAGEM Regularize-se o cadastro processual, para adicionar Tramitação prioritária ao processo em razão de Trabalho Infantil e Aprendizagem. Inclua-se o Ministério Público do Trabalho no polo ativo como "custos legis". Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 10/12/2026, às 08h50, neste Juizado Especial, por meio da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: O(A) reclamante deverá comparecer pessoalmente, sob pena de arquivamento. A reclamada deverá comparecer por meio de representante ou preposto com poderes expressos para celebração de acordo, sendo que sua ausência implicará revelia e confissão quanto à matéria de fato. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar por uma das formas a seguir: LINK DE ACESSO: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84713424685?pwd=eEZTakhrSWFNN2RKYVFDcWU1K3ZmZz09 ID da reunião: 847 1342 4685 Senha de acesso: 525290 Fica desde logo considerada citada a(s) reclamada(s), independente de nova intimação, para apresentar(em) defesa e documentos, até o momento da abertura da audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT, Resolução 185/2017 do CSJT e Provimento GP-VPJ-CR N. 005/2012), sob pena de revelia, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte reclamante, por aplicação dos arts. 15, 238, 239, §1º, 335 e 344, do CPC, c/c os arts. 769, 765, 774 e 775, da CLT. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Intimem-se as partes. Intime-se o MPT. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AIRES MICHELE SOARES SANTOS
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