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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0012753-89.2017.5.15.0053 AUTOR: CLEUSA MARIA DE JESUS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda68c7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, DO ESTADO DE RIO DE JANEIRO para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) MARIANA CAVARRA BORTOLON, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE, e O PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo de tramita por essa 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias/RJ, sob nº 0043514-08.2018.8.19.0021, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL CITADA. Nome do credor/reclamante: CLEUSA MARIA DE JESUS, CPF: 385.369.598-19 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Valor do crédito (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 03/08/2018) - Principal + Juros:R$51.856,56 Honorários de sucumbência (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 03/08/2018) - Principal + Juros:R$2.721,19 Nome do advogado: MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ, CPF: 249.599.838-09,argentonequeiroz@adv.oabsp.gov.br, STACY DAYANE PITTA SILVA, CPF: 037.166.795-00, stacy.dayane@hotmail.com. DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0012753-89.2017.5.15.0053 Vara: 4ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 18/12/2017 15:39:55 Data da sentença condenatória: 31/01/2020 Data da decisão homologatória dos cálculos: 08/05/2023 Data do trânsito em julgado execução: 08/07/2021 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, DO ESTADO DE RIO DE JANEIRO para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) MARIANA CAVARRA BORTOLON, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AO PERITO, e O PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo de tramita por essa 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias/RJ, sob nº 0043514-08.2018.8.19.0021, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL CITADA. Nome do perito:AURO CESAR FERRARI, CPF: 035.354.158-37 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Honorários Pericias (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 03/08/2018) - Principal + Juros:R$1.177,20 DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0012753-89.2017.5.15.0053 Vara: 4ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 18/12/2017 15:39:55 Data da sentença condenatória: 31/01/2020 Data da decisão homologatória dos cálculos: 08/05/2023 Data do trânsito em julgado execução: 08/07/2021 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, DO ESTADO DE RIO DE JANEIRO para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) MARIANA CAVARRA BORTOLON, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AO PERITO, e O PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo de tramita por essa 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias/RJ, sob nº 0043514-08.2018.8.19.0021, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL CITADA. Nome do perito:VICTOR GUEDES BASTOS, CPF: 014.804.555-39 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Honorários Pericias (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 03/08/2018) - Principal + Juros:R$2.354,40 DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0012753-89.2017.5.15.0053 Vara: 4ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 18/12/2017 15:39:55 Data da sentença condenatória: 31/01/2020 Data da decisão homologatória dos cálculos: 08/05/2023 Data do trânsito em julgado execução: 08/07/2021 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026 MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEUSA MARIA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0012753-89.2017.5.15.0053 AUTOR: CLEUSA MARIA DE JESUS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda68c7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, DO ESTADO DE RIO DE JANEIRO para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) MARIANA CAVARRA BORTOLON, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE, e O PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo de tramita por essa 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias/RJ, sob nº 0043514-08.2018.8.19.0021, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL CITADA. Nome do credor/reclamante: CLEUSA MARIA DE JESUS, CPF: 385.369.598-19 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Valor do crédito (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 03/08/2018) - Principal + Juros:R$51.856,56 Honorários de sucumbência (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 03/08/2018) - Principal + Juros:R$2.721,19 Nome do advogado: MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ, CPF: 249.599.838-09,argentonequeiroz@adv.oabsp.gov.br, STACY DAYANE PITTA SILVA, CPF: 037.166.795-00, stacy.dayane@hotmail.com. DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0012753-89.2017.5.15.0053 Vara: 4ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 18/12/2017 15:39:55 Data da sentença condenatória: 31/01/2020 Data da decisão homologatória dos cálculos: 08/05/2023 Data do trânsito em julgado execução: 08/07/2021 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, DO ESTADO DE RIO DE JANEIRO para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) MARIANA CAVARRA BORTOLON, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AO PERITO, e O PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo de tramita por essa 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias/RJ, sob nº 0043514-08.2018.8.19.0021, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL CITADA. Nome do perito:AURO CESAR FERRARI, CPF: 035.354.158-37 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Honorários Pericias (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 03/08/2018) - Principal + Juros:R$1.177,20 DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0012753-89.2017.5.15.0053 Vara: 4ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 18/12/2017 15:39:55 Data da sentença condenatória: 31/01/2020 Data da decisão homologatória dos cálculos: 08/05/2023 Data do trânsito em julgado execução: 08/07/2021 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, DO ESTADO DE RIO DE JANEIRO para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) MARIANA CAVARRA BORTOLON, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AO PERITO, e O PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo de tramita por essa 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias/RJ, sob nº 0043514-08.2018.8.19.0021, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL CITADA. Nome do perito:VICTOR GUEDES BASTOS, CPF: 014.804.555-39 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Honorários Pericias (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 03/08/2018) - Principal + Juros:R$2.354,40 DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0012753-89.2017.5.15.0053 Vara: 4ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 18/12/2017 15:39:55 Data da sentença condenatória: 31/01/2020 Data da decisão homologatória dos cálculos: 08/05/2023 Data do trânsito em julgado execução: 08/07/2021 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026 MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
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- ADELBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA
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