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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0012750-57.2025.8.26.0002 (processo principal 1032069-96.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.A.X.S. - - G.X.S. - A.X.S. - Vistos. Tendo em vista que o acordo de fls. 226/230 foi homologado nos autos em apenso (0012749-72.2025.8.26.0002), que tramita pelo rito da penhora, por decisão que suspendeu aquele feito, digam as partes se concordam com a extinção do presente. Ademais, considerando que o supracitado acordo abarcou as prestações executadas em ambos os cumprimentos de sentença, eventual descumprimento importará no prosseguimento da cobrança naquela execução, que iniciou-se pelo rito da penhora. Cumpra-se no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ODAIR JOSE LIMA DA SILVA (OAB 297375/SP), ODAIR JOSE LIMA DA SILVA (OAB 297375/SP), PRISCILA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA RIBEIRO (OAB 425444/SP)
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