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0012750-32.2024.5.15.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012750-32.2024.5.15.0137 AUTOR: SEBASTIAO APARECIDO DOS SANTOS RÉU: VANDERLEI APARECIDO CARRARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ce765c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por SEBASTIAO APARECIDO DOS SANTOS em face de VANDERLEI APARECIDO CARRARA e DOUGLAS CARRARA, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para sanar o erro material apontado e integrar a r. sentença (ID. 74a162b), nos seguintes termos: a) sanar o erro material no dispositivo da sentença para que, onde se lê "VANDERLEI APARECIDO CARRARA e DOUGLAS CARRARA, E OLIVEIRA FERRACCIU", leia-se "VANDERLEI APARECIDO CARRARA e DOUGLAS CARRARA". No mais, REJEITO os embargos quanto aos temas do requisito da continuidade, da execução pessoal do trabalho, da aptidão da prova oral, da contradita de testemunha, do Tema 1.389 da Repercussão Geral e ônus da prova, do dano moral e dos honorários de sucumbência, mantendo-se inalteradas as demais disposições da r. sentença, conforme fundamentação supra, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI APARECIDO CARRARA - DOUGLAS CARRARA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012750-32.2024.5.15.0137 AUTOR: SEBASTIAO APARECIDO DOS SANTOS RÉU: VANDERLEI APARECIDO CARRARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ce765c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por SEBASTIAO APARECIDO DOS SANTOS em face de VANDERLEI APARECIDO CARRARA e DOUGLAS CARRARA, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para sanar o erro material apontado e integrar a r. sentença (ID. 74a162b), nos seguintes termos: a) sanar o erro material no dispositivo da sentença para que, onde se lê "VANDERLEI APARECIDO CARRARA e DOUGLAS CARRARA, E OLIVEIRA FERRACCIU", leia-se "VANDERLEI APARECIDO CARRARA e DOUGLAS CARRARA". No mais, REJEITO os embargos quanto aos temas do requisito da continuidade, da execução pessoal do trabalho, da aptidão da prova oral, da contradita de testemunha, do Tema 1.389 da Repercussão Geral e ônus da prova, do dano moral e dos honorários de sucumbência, mantendo-se inalteradas as demais disposições da r. sentença, conforme fundamentação supra, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO APARECIDO DOS SANTOS

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