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Processo 0012744-38.2020.8.19.0061

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
Período das publicações
16/09/2026
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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicação
Publicação

Publicação de 16/09/2026

A exceção de pré-executividade somente é admissível para o exame de matérias cognoscíveis de ofício que possam ser decididas mediante prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória, conforme estabelece a Súmula nº 393 do STJ.

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