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0012739-56.2025.5.15.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0012739-56.2025.5.15.0108 AUTOR: JULIANO CESAR FRANZONI MARTINS RÉU: ALTA PERFORMANCE MATERIALS DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb435d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DA CONCLUSÃO. Posto isso, RESOLVE a Vara do Trabalho de São Roque - São Paulo, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, para absolver a Ré de pagar ao autor, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a conclusão como se aqui estivesse literalmente transcrita. CUSTAS pelo Autor no importe de R$161,00, calculadas sobre R$ 8.050,00, das quais fica isento. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS. E para constar, lavrou-se a presente ata, que foi rubricada na forma da lei São Roque, 25 de agosto de 2026. Marcus Menezes Barberino Mendes Juiz Titular da Vara do Trabalho MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO CESAR FRANZONI MARTINS

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0012739-56.2025.5.15.0108 AUTOR: JULIANO CESAR FRANZONI MARTINS RÉU: ALTA PERFORMANCE MATERIALS DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb435d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DA CONCLUSÃO. Posto isso, RESOLVE a Vara do Trabalho de São Roque - São Paulo, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, para absolver a Ré de pagar ao autor, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a conclusão como se aqui estivesse literalmente transcrita. CUSTAS pelo Autor no importe de R$161,00, calculadas sobre R$ 8.050,00, das quais fica isento. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS. E para constar, lavrou-se a presente ata, que foi rubricada na forma da lei São Roque, 25 de agosto de 2026. Marcus Menezes Barberino Mendes Juiz Titular da Vara do Trabalho MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALTA PERFORMANCE MATERIALS DO BRASIL S.A.

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