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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0012735-34.2017.5.15.0032 AUTOR: DENIS ARRUDA PEREIRA RÉU: A2 CONSTRUTORA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ecd13d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Petição ID 19c99c2: Considerando que a penhora livre ficou esvaziada em decorrência das ferramentas eletrônicas disponíveis e que alcançam grande parte dos bens penhoráveis, não há como permitir a prática de atos que apenas gerarão despesas e que não serão úteis para a satisfação do crédito do exequente. Ademais, a OS 01/2022 da Divisão de Execução de Campinas, que se refere à parametrização do trabalho dos oficiais de justiça, instituída por ordem no artigo 5° do PROVIMENTO GP-CR nº 03/2018, prevê a dispensa da diligência da penhora “in loco” de bens livres dos executados, porquanto protegidos pela impenhorabilidade legal, nos termos do inciso V, art. 833, do CPC. Intime-se o autor para indicar à penhora bens livres e desembaraçados, úteis à execução, no prazo de 30 dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme artigo 524, VII, CPC. Após o decurso in albis destes 30 dias para manifestação do exequente, este será novamente intimado, inclusive por carta com AR, para ciência de que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei (artigo 11-A, CLT). Intime-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DENIS ARRUDA PEREIRA