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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - Celular: (43) 3572-9020 - E-mail: APAS-6VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0012735-06.2023.8.16.0045 Processo: 0012735-06.2023.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.017,97 Exequente(s): José Luiz Franciose Executado(s): Isaias Gomes de Oliveira Vistos. Pugna a parte Credora pela suspensão da CNH da parte Devedora e/ou demais atos indutivos à tutela satisfativa da obrigação de pagar (cancelamento de cartões de crédito, retenção de passaporte etc). Entretanto, tais medidas somente se mostram possíveis de forma subsidiária e em determinados casos concretos, nos quais haja efetiva comprovação de que a parte esteja deliberadamente ocultando patrimônio, ou mesmo externando atitudes incompatíveis com a inexistência de bens, tais como ostentação através de viagens, gastos supérfluos, etc. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO PRIVADO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA ADOÇÃO DE MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA COERCITIVA À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ART. 139, INC. IV, DO CPC. PRETENDIDA ORDEM DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) DA REQUERIDA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO CONCRETO DE ATITUDE DELIBERADA E ABUSIVA DA DEVEDORA, DE ESQUIVAR-SE DO PAGAMENTO DA DÍVIDA, MEDIANTE OSTENTAÇÃO DE PADRÃO DE VIDA INCOMPATÍVEL, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE BENS EXPROPRIÁVEIS CONHECIDOS. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.“(...) A jurisprudência desta Corte Superior, tal como já decidido no REsp n. 1.788.950/MT, admite a adoção de medidas executivas atípicas, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/2015, ‘desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade’ (Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe 26/4/2019), a exemplo das providências requeridas no presente feito, de suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e de apreensão dos passaportes dos executados. Precedentes. (...)” (STJ, 3ª Turma, REsp 1951176/SP, Rel. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, J. 19.10.2021, DJe 28.10.2021 – RB vol. 674, p. 202; REVPRO vol. 327, p. 543 - destacado). (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0063878-09.2022.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: CLAUDIO SMIRNE DINIZ - J. 13.03.2023) No caso em tela, frustrada a tentativa de penhora de bens do devedor, após pesquisas junto aos sistemas conveniados, v.g. BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Desarrazoada, pois, tal pretensão, na medida em que o devedor não possui bens penhoráveis, inexistindo qualquer indício dos autos de que o mesmo esteja ocultando eventuais bens passíveis de penhora, sendo que tais medidas nãos e mostram razoáveis na contribuição para a quitação do débito, o que se faz necessário, conforme entendimento jurisprudencial que segue: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR PELA LIBERAÇÃO DO DOCUMENTO. POSSIBILIDADE. MEDIDA ATÍPICA DE CONSTRIÇÃO QUE NÃO CONTRIBUI PARA O ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. COMPROMETIMENTO DO DIREITO DE IR E VIR. DETERMINAÇÃO EXCESSIVA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.(TJPR - 11ª Câmara Cível - 0054959-31.2022.8.16.0000 - Rio Negro - Rel.: SERGIO LUIZ KREUZ - J. 06.03.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS EM DETRIMENTO DO CREDOR. MEDIDAS ATÍPICAS PLEITEADAS PELA AGRAVANTE QUE NÃO AUXILIARÃO NA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0059924-52.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 13.03.2023) Assim, nos termos acima delineados, inexistindo quaisquer indícios de ocultação de patrimônio pelo devedor, ou mesmo de eficácia prática na suspensão pretendida, de rigor o indeferimento do pedido. Posto isso, indefiro o pedido da parte Credora, devendo a mesma indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Arapongas/PR, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 148) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.