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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0012734-80.2008.8.26.0073/SP AUTOR: MARIA ANTONIA VERONEZE PEREIRA LEITE ADVOGADO(A): TIONY APARECIDO DE BARROS (OAB SP223223) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB SP208322) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de habilitação incidental formulado por ANA PAULA PEREIRA LEITE MENDES e ANA RAQUEL PEREIRA LEITE, em razão do falecimento da autora MARIA ANTONIA VERONEZE PEREIRA LEITE ocorrido em 13/01/2024, conforme certidão de óbito juntada aos autos. O requerido manifestou-se no evento 59, anuindo com o requerimento. Analisados os documentos apresentados, verifico que restou devidamente comprovado o falecimento da autora, bem como a qualidade de sucessores das requerentes, encontrando-se regularizada a representação processual. Assim, nos termos dos artigos 110 e 313, inciso I, do Código de Processo Civil, é cabível a sucessão processual pretendida. Diante do exposto, DEFIRO a habilitação de ANA PAULA PEREIRA LEITE MENDES e ANA RAQUEL PEREIRA LEITE no polo ativo da demanda, na qualidade de herdeiros/sucessores de MARIA ANTONIA VERONEZE PEREIRA LEITE. Procedam-se às anotações e retificações necessárias no sistema, inclusive quanto ao patrona constituído, para regular prosseguimento do feito. Retornem os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Avaré, 04 de setembro de 2026.
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