Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0012733-65.2025.5.15.0135 AUTOR: KATIA REGINA DE CAMPOS RODRIGUES MORAES RÉU: MARYLIN DOS SANTOS CANDEAS DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa89ada proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acordo ID. 493c137. Ratificação ID. ebe8fdd. HOMOLOGO o acordo noticiado na petição de ID: 493c137 para os fins e efeitos legais, nos termos e na forma ali constantes, para quitação do objeto do processo e do extinto contrato de trabalho. A parte credora deverá informar o eventual inadimplemento no prazo de até 10 dias do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de quitação tácita. Custas pelo(a) Reclamante, calculadas sobre o valor do acordo de R$5.000,00 e no importe de R$100,00 de cujo recolhimento fica isento(a) na forma da lei. Multa fixada pelas partes na própria petição de acordo. Verbas já discriminadas na petição de acordo. Diante da natureza indenizatória dos títulos de direito objeto do acordo, não há incidência de encargos sociais ou fiscais. Nos termos da Portaria 47, de 07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal, fica dispensada a a intimação da União/INSS, nos processos em que as contribuições previdenciárias decorrentes de condenações e acordos sejam iguais ou ao valor de R$40.000,00. Cumprido o acordo e, em nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARYLIN DOS SANTOS CANDEAS DA CRUZ
TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0012733-65.2025.5.15.0135 AUTOR: KATIA REGINA DE CAMPOS RODRIGUES MORAES RÉU: MARYLIN DOS SANTOS CANDEAS DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa89ada proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acordo ID. 493c137. Ratificação ID. ebe8fdd. HOMOLOGO o acordo noticiado na petição de ID: 493c137 para os fins e efeitos legais, nos termos e na forma ali constantes, para quitação do objeto do processo e do extinto contrato de trabalho. A parte credora deverá informar o eventual inadimplemento no prazo de até 10 dias do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de quitação tácita. Custas pelo(a) Reclamante, calculadas sobre o valor do acordo de R$5.000,00 e no importe de R$100,00 de cujo recolhimento fica isento(a) na forma da lei. Multa fixada pelas partes na própria petição de acordo. Verbas já discriminadas na petição de acordo. Diante da natureza indenizatória dos títulos de direito objeto do acordo, não há incidência de encargos sociais ou fiscais. Nos termos da Portaria 47, de 07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal, fica dispensada a a intimação da União/INSS, nos processos em que as contribuições previdenciárias decorrentes de condenações e acordos sejam iguais ou ao valor de R$40.000,00. Cumprido o acordo e, em nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATIA REGINA DE CAMPOS RODRIGUES MORAES
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.