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TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0012729-60.2025.5.15.0092 AUTOR: SHYRLEY RIBEIRO ROSA RÉU: CONJUNTO RESIDENCIAL SOUZA QUEIROZ CONDOMINIO A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd6713 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO A reclamante, por sua advogada, apresentou justificativa para sua ausência à audiência fundada em problemas técnicos ocorridos ao momento do ato judicial, requerendo, assim, isenção de custas processuais decorrentes do arquivamento da demanda. A justificativa apresentada não pode ser acolhida. Embora a autora manifeste que seu aparelho apresentou problemas com relação à plataforma utilizada para realização da audiência, certo é que a mesma assumiu o risco de enfrentar problemas técnicos quando optou por ajuizar a ação na modalidade 100% Digital, sendo de inteira responsabilidade das partes e advogados baixar e/ou instalar em seus equipamentos, aplicativos ou ferramentas eletrônicas de videoconferência. Diante do exposto, rejeito a justificativa. Considerando que são devidas custas processuais decorrentes do arquivamento da demanda em razão da ausência da parte reclamante à audiência, determino a extinção do feito e a comprovação do pagamento quando do ajuizamento da nova ação. Arquivem-se. Cumpra-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONJUNTO RESIDENCIAL SOUZA QUEIROZ CONDOMINIO A
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0012729-60.2025.5.15.0092 AUTOR: SHYRLEY RIBEIRO ROSA RÉU: CONJUNTO RESIDENCIAL SOUZA QUEIROZ CONDOMINIO A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd6713 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO A reclamante, por sua advogada, apresentou justificativa para sua ausência à audiência fundada em problemas técnicos ocorridos ao momento do ato judicial, requerendo, assim, isenção de custas processuais decorrentes do arquivamento da demanda. A justificativa apresentada não pode ser acolhida. Embora a autora manifeste que seu aparelho apresentou problemas com relação à plataforma utilizada para realização da audiência, certo é que a mesma assumiu o risco de enfrentar problemas técnicos quando optou por ajuizar a ação na modalidade 100% Digital, sendo de inteira responsabilidade das partes e advogados baixar e/ou instalar em seus equipamentos, aplicativos ou ferramentas eletrônicas de videoconferência. Diante do exposto, rejeito a justificativa. Considerando que são devidas custas processuais decorrentes do arquivamento da demanda em razão da ausência da parte reclamante à audiência, determino a extinção do feito e a comprovação do pagamento quando do ajuizamento da nova ação. Arquivem-se. Cumpra-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SHYRLEY RIBEIRO ROSA
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