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0012722-62.2025.5.15.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CEJUSC CAMPINAS - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO CumSen 0012722-62.2025.5.15.0094 EXEQUENTE: FABIO PINHEIRO FLORIANO EXECUTADO: CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3f07e proferido nos autos. DESPACHO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, pois implica a célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/09/2026 14:38 horas, sala 8, que será mediada pelo próprio Magistrado ou por servidor(a) qualificado(a) e por ele supervisionado(a). A audiência será realizada PRESENCIALMENTE na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas, localizado na Avenida José de Souza Campos, 422. Ficam mantidos todas os prazos, cominações, determinações e orientações já definidos pelo Juízo de origem. Por ocasião da audiência, em caso de conciliação infrutífera, será dado andamento processual conforme entendimento do Juízo de origem. É obrigatória a participação das partes e de seus advogados, independentemente da outorga de poderes para transigir, podendo em caso de ausência injustificada, a critério do Juiz deste Cejusc, ser aplicada a pena de multa. Visando o máximo aproveitamento do ato e em observância aos princípios de celeridade e efetividade, os patronos e seus clientes deverão dialogar previamente a fim de alinhar expectativas e parâmetros de proposta. Recomenda-se, ainda, que a(s) reclamada(s) se façam representar por prepostos com efetiva autonomia para negociar propostas. Ficam cientes as partes de que as decisões proferidas em audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197, TST. Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde aguardarão a audiência designada no Cejusc, devendo retornar oportunamente a essa Unidade. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO PINHEIRO FLORIANO

  2. Intimação

    TRT15 · CEJUSC CAMPINAS - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO CumSen 0012722-62.2025.5.15.0094 EXEQUENTE: FABIO PINHEIRO FLORIANO EXECUTADO: CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3f07e proferido nos autos. DESPACHO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, pois implica a célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/09/2026 14:38 horas, sala 8, que será mediada pelo próprio Magistrado ou por servidor(a) qualificado(a) e por ele supervisionado(a). A audiência será realizada PRESENCIALMENTE na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas, localizado na Avenida José de Souza Campos, 422. Ficam mantidos todas os prazos, cominações, determinações e orientações já definidos pelo Juízo de origem. Por ocasião da audiência, em caso de conciliação infrutífera, será dado andamento processual conforme entendimento do Juízo de origem. É obrigatória a participação das partes e de seus advogados, independentemente da outorga de poderes para transigir, podendo em caso de ausência injustificada, a critério do Juiz deste Cejusc, ser aplicada a pena de multa. Visando o máximo aproveitamento do ato e em observância aos princípios de celeridade e efetividade, os patronos e seus clientes deverão dialogar previamente a fim de alinhar expectativas e parâmetros de proposta. Recomenda-se, ainda, que a(s) reclamada(s) se façam representar por prepostos com efetiva autonomia para negociar propostas. Ficam cientes as partes de que as decisões proferidas em audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197, TST. Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde aguardarão a audiência designada no Cejusc, devendo retornar oportunamente a essa Unidade. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A

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